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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Eutanásia

A eutanásia consiste em uma prática que abrevia a vida, de forma medicamente assistida, dos enfermos em casos incuráveis, como, por exemplo, o câncer (em estado terminal). Ela pode ser adotada pelo próprio doente, quando consciente, ou pela família do mesmo, quando este for incapaz de tomar decisões. Tal questão envolve âmbitos como a bioética e o biodireito, e é fonte de discussões e polêmicas, por ser um assunto de difícil classificação em relação a valores (bom ou mau; ético ou antiético; e atingindo até mesmo o campo cultural, sendo reprovado por algumas religiões), o que torna impossível abordá-la subtraindo-lhe a subjetividade. As controvérsias geradas pela eutanásia partem do plano social para o jurídico, quando muitos ordenamentos atuais estabelecem leis que a asseguram, enquanto outros a consideram uma prática criminosa. No Brasil, ela é considerada homicídio:

Artigo 121º do Código Penal

Matar alguém: Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.

(Eutanásia) §3º Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave: Pena - Reclusão, de três a seis anos.

(Ilicitude) §4º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

O positivismo jurídico, conforme Hans Kelsen afirma em sua obra “Teoria pura do direito”, prega que o direito deve ser visto, analisado, elaborado e “interpretado” de forma a abstrair-se de quaisquer juízos valorativos, ou seja, “puramente” (mecanicamente e automaticamente). Seguindo essa idéia, já que o sistema jurídico brasileiro considera tal conduta como criminosa, ela não é válida. Não se pode exercê-la legalmente no território nacional. Entretanto, do ponto de vista humano, dotado de princípios e valores, existem muitos obstáculos para se considerar como justa uma norma que obriga indivíduos em determinadas situações, como a de morte iminente e inevitável, a continuarem vivendo contra vontade própria. Embora inválida, é por muitos considerada justa, por poupar doentes das conseqüências de suas enfermidades. Deve-se frisar que, abandonando o caráter emocional, esses casos são considerados pela medicina em si como intransponíveis, o que nos remete ao conflito entre validade e justiça.

Neste caso, deve-se questionar a validade da norma e atribuí-la a conotação de injusta?