quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A Justiça na Especificidade de um caso

A partir de uma reflexão sobre o tema que guia o nosso Blog, Validade e Justiça, encontrei o caso em que juízes, norte americanos, julgaram um assassinato por envenenamento em Nova York. Provavelmente muitos dos leitores que passarem por aqui vão se recordar desse julgamento, uma vez que ele ficou famoso no mundo jurídico.

O caso em questão se chama “Caso Elmer”, e os relatos presentes nele são: “Elmer assassinou o avô por envenenamento em Nova York, em 1882. Ele sabia que o testamento deixava-o com a maior parte dos bens do avô, e desconfiava que o velho, que voltara a se casar havia pouco tempo, pudesse alterar o testamento e deixá-lo sem nada”. A partir disso, perante ao crime cometido, Elmer foi condenado a alguns anos de prisão, mas de acordo com o que a lei prega, nada o (Elmer) impedia de receber a herança, uma vez que, ele era o inventariante do espólio.

E é justamente no âmbito do destinatário da herança que se resume a principal discussão jurídica do caso. Já que os filhos de Elmer (o assassino) exigiram, por meio de um processo, que o patrimônio ficasse com eles e não com o pai. Argumentavam que, como Elmer havia matado o testador, seu pai, a lei não lhe dava direito a nada. Mas vale ressaltar que no caso da lei de sucessões de Nova York, como muitas outras em vigor naquela época, não afirmava nada explicitamente sobre se uma pessoa prevista como herdeira poderia deixar de herdar, caso ela tivesse assassinado o testador.

Dessa maneira o advogado (“do diabo”) de Elmer alegou que caso o tribunal se pronunciasse favoravelmente aos filhos de Elmer, estaria alterando o testamento e assim substituindo o direito por suas convicções morais próprias. Então perante isso, todos os juízes da mais alta corte concordaram que as decisões deviam ser tomadas de acordo com o Direito. Dessa forma nenhum deles dizia, até então, que a lei devia ser alterada com o interesse de se alcançar a justiça.

No momento da votação dos Juízes para qual deveria ser dado o veredicto (final), o Juiz Gray se ateve à lei, e disse que na sua interpretação, não continha exceções para assassinos, ou seja, a lei deve ser empregada previsto ao que ela diz, uma vez que, esta esteja clara em seus dizeres (verdadeira lei). Assim neste caso segundo Gray, cabia ou testador antes, quando em vida, direcionar sua herança à pessoa de maior merecimento, mesmo que este pudesse ser seu assassino. Essa posição nos deixa no implícito o uso de uma doutrina mecânica.
Já no lado contrário o Juiz Earl, em nome da maioria, pregou que naquele caso específico, a lei de sucessão, quando foi criada não agregou a previsibilidade para uma, eventual, situação como aquela. Earl, também, foi firme ao dizer que caso os legisladores (que produziram aquela lei) tivessem suposto ou imaginado um assassinato do testador, a escrita da lei seria mais “completa”, tendo em seu corpo mais comandos. E além disso, esse Juiz buscou enfatizar a importância de que o direito busque sempre se ajustar aos princípios de justiça pressupostos em outras partes do direito.

Por final, a sentença que o tribunal chegou foi de não conceder a herança a Elmer, isso, pois o principio de que ninguém deve se beneficiar do seu próprio erro falou mais alto na hora do julgamento.

Ao finalizar a narrativa do caso Elmer, pretendo voltar aos argumentos utilizados pelo juiz Gray, pois a sentença que foi proferida por este tribunal, neste caso, é passível da discussão se realmente foi adequada. O que me faz defender, momentaneamente, esse lado da “trincheira da guerra” está relacionado com o ideal de Validade e Justiça, já que, essa sentença foi uma controvérsia sobre a natureza da lei, sobre aquilo que realmente dizia a própria lei sancionada pelos legisladores. Na minha visão, antes de tudo, esse caso demonstra uma explícita sobreposição do poder judiciário sob o legislativo, já que, a maioria dos juízes não se ativeram somente para o que a lei dizia. Mas essa atitude do tribunal foi extremamente válida, uma vez que, no âmbito jurídico as leis têm um papel muito além do sancionador, pois elas também têm a importância de ajudar, educando, as várias relações estabelecidas na vida em sociedade. E neste caso os Juízes tinham em suas mãos a chance de contribuir para a concretização dessa idéia (Direito educador de relações sociais), isso pois, para qualquer tipo de ação o agente deve pensar em suas conseqüências. Já que este agente da ação é um membro constituinte de uma vida em sociedade. No caso Elmer, o testador deveria ter pensado mais em suas atitudes, caso isso tivesse acontecido, o crime poderia não ter ocorrido. Por outro lado, uma vez consumado o homicídio, Elmer não poderia receber um veredicto que garantisse que o objetivo do seu crime teria sido alcançado, também porque isso traria uma validez para outros crimes semelhantes a esse, enquanto não fosse criada uma lei que sancionasse tal conduta especifica.

Assim, a sentença que foi dada está mais ligada ao sentido de Justiça do que ao de validade da norma. Mas é justamente nesse ponto que esse desfecho é falho, uma vez que, a idéia de justiça é muito subjetiva (o que é justiça para um, pode não ser justiça para outro). Mas apesar disso, na minha opinião, a busca por justiça, por mínima que seja, é valida, e isso com certeza não sou só eu que penso, pois se eu estivesse errado a sentença desse caso não teria sido contra o assassino Elmer, e ainda vou além ao dizer que se o ideal de justiça não fosse algo tão esperado pelas pessoas, o “Batman” não faria tanto sucesso nos filmes. E por que não pregar, que para ser um bom Juiz deve-se “colocar uma capa e sair voado por ai” pregando JUSTIÇA? É justamente nisso que está a diferença entre as pessoas que acrescentam algo positivo para a sociedade, para as que não fazem nada no âmbito de melhorá-la.

8 comentários:

  1. Dantte, diante do "Caso Elmer" vc acredita que os juízes devem ater-se somente ao que diz a letra da lei? Outra questão: Qual a diferença do Batman do filme para o Batman chefe de uma milícia armada no RJ? Mesmo que os ideais sejam diferentes, as condutas não seriam injustas ou invalidas?

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  2. Caro Moisés obrigado por se manifestar apos a leitura do meu post, uma das minhas intenções quando O escrevi foi justamente para que isso ocorresse.
    Então, ainda sou um leigo para tomar uma posição concreta, mas acredito que um juiz não deve somente se ater ao que diz a lei, desde que ele o faça de acordo com os parâmetros também previstos pelo direito, para eventuais duvidas para a aplicação da lei, como por exemplo: o uso de Jurisprudências (anteriores). Digo isso, pois creio que o direito esta em constante construção, uma vez que ele "ainda" não é auto suficiente para todas relações sociais, possíveis de ocorrer.
    Quanto a Metáfora do "Batman", você não deve ter entendido minha intenção de usa-la, pois quis figurar através dela um ideal de justiça, mas que, este, não esta presente nas Milícias Armadas, uma vez que, estas realizam uma injustiça que acaba sufocando o pré-testo de proporcionar uma dita "segurança" em favelas por exemplo, já que, elas fazem uso da extorsão (econômica) demonstrando assim uma única finalidade: a de obter o lucro. Neste caso acho que não procede uma discussão de Validez ou Justiça.

    Caso você propor outra hipotética situação para discutirmos isso?
    Por final, vou ressaltar que de maneira alguma eu quis insinuar, em meu post, que quando o direito não é capaz de alcançar a justiça, então a justiça com as próprias mão pode ser o plano "B", como no filme "O DEMOLIDOR".

    Obrigado
    Dantte

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  5. Boa tarde Dantte, estou estudando o caso Elmer e relacionando-o a linha de pensamento de Kant.Qual seria a tese de Kant, com relação ao "Caso Elmer", no seu ponto de vista? Desde já agradeço pela colaboração.
    Cici

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  6. P.S. Apesar de sua opinião ser de que:"o desfecho é falho, uma vez que, a idéia de justiça é muito subjetiva ..." e de Kant levar em consideração que a moral exige que todos adotem por máxima o conformar as próprias ações ao direito.

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  7. Cici infelizmente eu nao tenho conhecimento, obastante, sobre Kant para compor uma opiniao sobre sua, possivel, relaçao com o Casa Elmer.

    Boa sorte nessa sua empreitada.

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  8. interesssante esse caso elmer

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