Mostrando postagens com marcador moral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador moral. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Direito e Moral.

Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Socias que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas da moral,pois elas se assemelham, por exemplo, na valorização dos princípios como respeito à vida, à liberdade, à integridade dos homens, à igualdade de direitos, entre outros...
A diferença fundamental entre direito e moral reside na sanção aplicada quando uma das normas é descumprida.
As regras do direito tem caráter obrigatório, impostas pelos poderes competentes de uma sociedade, e quando descumpridas, dão origem a sanções para coagir os homens e reprimir novos atos da mesma natureza.
Já as regras da moral, quando descumpridas, causam sentimentos de natureza íntima em cada indivíduo, ou seja, arrependimento, vergonha, censura pessoal e/ou social, mas não geram sanções de ordem pública, aplicadas por autoridades legalmente constituídas.
Inúmeras vezes, as normas morais tornam-se normas de direito por desejo da sociedade que adota as referidas normas da moral, que a elas atribui tanta importância que opta por torná-las normas obrigatórias, cujo descumprimento é passível de sanção.
O positivismo jurídico afirma que Direito e Moral devem ser separados e que as definições tanto do conceito quanto da validade do direito devem ser isentas de moral. Robert Alexy refuta essa tese e defende que existem conexões conceitualmente necessárias entre direito e moral e existem razões normativas para que as definições de direito e de validade do direito incluam elementos morais.
Para Radbruch a moral exige que cumpramos os nossos deveres pelo sentimento puro do dever. O direito admite outros móbeis no cumprimento dos nossos deveres jurídicos. A moral se satisfaz sem a consciência harmônica com a norma. O direito é menos exigente e requer apenas a conduta conforme o preceito.
Diante dos conceitos e da interação entre Direito e Moral, cabe a nós a reflexão sobre a influência das regras morais no Ordenamento Jurídico Brasileiro,o valor do dano moral ,e principalmente,o que é a Moral hoje?