domingo, 13 de setembro de 2009

Discriminação pode ser justa?

Na última sexta-feira, 11 de setembro de 2009, o ministro Erus Grau, integrante do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União – e não aos estados – legislar sobre esse tema. Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.
Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.
O Conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab, porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislarem sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização.
Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.
Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, os evangélicos, os religiosos africanos, etc. E para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
Na minha opinião, a lei paulista esta completamente válida e justa. Em hipótese alguma deveria ser considerada inconstitucional. Podemos partir do princípio de que a mesma encontrasse presente no ordenamento jurídico, e pode ser perfeitamente enquadrada com base no Art. 5º CC - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”.
No Brasil, ainda falta muito a se fazer para que a legislação se torne eficaz contra práticas preconceituosas. Não há, leis que defendam todos os atingidos por atos dessa natureza. Seguindo este raciocínio, protegendo os homo afetivos, já estaremos dando um grande passo para que seja possível outras leis de proteção à minorias.
Erus Grau, é incoerente no momento em que diz que todos devem ter liberdade de se expressarem, e ao mesmo tempo da exemplos de discriminação sofrida por outros grupos. A liberdade de expressão deve existir sim, mas o desrespeito não é necessário em momento algum.
Podemos perceber, com o fato citado, que o preconceito ainda encontra-se presente em todas as esferas da sociedade brasileira. As pessoas não respeitam as escolhas alheias e ainda querem ter domínio sobre elas. Lamentável!

2 comentários:

  1. Ótimo artigo Renata. O Direito deve sim intervir no combate a discriminação, no entanto, sozinho ele pouco pode fazer. Respeito ao próximo deve ser ensinado em casa e quanto mais cedo melhor.

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  2. Lamentável é a palavra certa ! Na minha opinião esse ministro encontra em sua justificativa quando recorre a União, um disfarce para o preconceito que o move. Já que como alega tal ministro cidadania é um assunto a ser tratado pela União, o que se está esperando para haver uma intervenção desta neste âmbito? Sim, porque o que não pode continuar ocorrendo é dar-se a entender (quando não existe atos concretos mesmo que pequenos no intuito de amenizar e até quem sabe dar fim um dia a esse problema tão ridiculamente LAMENTÁVEL) que estamos compactuando juridicamente para que o mesmo se mantenha vivo.

    Ao ministro..Por favor, falsidades a parte !

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