segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Interrupção da gravidez no caso de anencefalia fetal

No dia 6 de julho de 2009, chegou ao Supremo Tribunal Federal, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a favor da constitucionalidade da interrupção voluntária da gravidez no caso de anencefalia fetal. A matéria é discutida na Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, relatada pelo ministro Marco Aurélio.

A procuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o documento, revela seu entendimento no sentido que se a doença for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido a gestante o direito de se submeter a esse procedimento, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

A proibição de antecipar a gravidez de fetos com anencefalia vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, salienta a procuradora. Para ela, a antecipação terapêutica do parto não reflete uma violação do direito à vida. A interrupção desse tipo de gravidez é direito fundamental da gestante, além de não lesar o bem jurídico tutelado pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, no caso, a vida potencial do feto, conclui Deborah Duprat.

O médico psiquiatra Talvane Marins de Moraes, especializado em Psiquiatria Forense e medicina legal, comparou a obrigação de manter um feto inviável no útero ao sofrimento causado pela tortura.

Uma vez que se prossegue a gestação de um anencéfalo, Talvane diz que a mulher pode apresentar um quadro grave de estresse pós-traumático que a leve, em situações extremas, à tentativa de suicídio.

Segundo a socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, a legislação brasileira impõe à gestante – já fragilizada pelo diagnóstico médico – um segundo sofrimento: o de ter de correr pelas instâncias judiciais em busca de autorização para interromper a gravidez e, muitas vezes, não a conseguir.

Acredito que a gestante tem o Direito de escolher se quer ou não prosseguir uma gravidez de anencéfalo, uma vez que ela está sujeita ao estresse pós-traumático. A obrigatoriedade de manter uma gestação coloca a mãe num processo de tortura, sofrimento e medo.

No Brasil existem muitos casos de mulheres que falecem na tentativa de fazer um aborto que não é legalizado. Penso que não é dever do Estado intervir na gravidez de uma mulher, e sim um direito dela, de escolher se quer prosseguir ou não numa gravidez, sem expor sua vida ao risco de morte.

Um comentário:

  1. Questão polêmica essa Paula. Gostei muito do seu post. Embora eu não concorde plenamente com o aborto acredito que algumas exceções como no caso da anensefalia devem ser aceitas. Quanto a autoriza-lo em todos os casos seja um tanto quanto imprudente. Sendo um Estado Laico a igreja católica e outras instituições religiosas deveriam ter menos influência na vida política e consequentemente legal do nosso país, embora, o que se observa com as últimas notícias é que elas estão ganhando cada vez mais espaço. Não é de se estranhar portanto a não distribuição de camisinhas nas escolas ou dezenas de crucifixos espalhados por repartições públicas.

    ResponderExcluir