terça-feira, 15 de setembro de 2009

Direito e Moral.

Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Socias que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas da moral,pois elas se assemelham, por exemplo, na valorização dos princípios como respeito à vida, à liberdade, à integridade dos homens, à igualdade de direitos, entre outros...
A diferença fundamental entre direito e moral reside na sanção aplicada quando uma das normas é descumprida.
As regras do direito tem caráter obrigatório, impostas pelos poderes competentes de uma sociedade, e quando descumpridas, dão origem a sanções para coagir os homens e reprimir novos atos da mesma natureza.
Já as regras da moral, quando descumpridas, causam sentimentos de natureza íntima em cada indivíduo, ou seja, arrependimento, vergonha, censura pessoal e/ou social, mas não geram sanções de ordem pública, aplicadas por autoridades legalmente constituídas.
Inúmeras vezes, as normas morais tornam-se normas de direito por desejo da sociedade que adota as referidas normas da moral, que a elas atribui tanta importância que opta por torná-las normas obrigatórias, cujo descumprimento é passível de sanção.
O positivismo jurídico afirma que Direito e Moral devem ser separados e que as definições tanto do conceito quanto da validade do direito devem ser isentas de moral. Robert Alexy refuta essa tese e defende que existem conexões conceitualmente necessárias entre direito e moral e existem razões normativas para que as definições de direito e de validade do direito incluam elementos morais.
Para Radbruch a moral exige que cumpramos os nossos deveres pelo sentimento puro do dever. O direito admite outros móbeis no cumprimento dos nossos deveres jurídicos. A moral se satisfaz sem a consciência harmônica com a norma. O direito é menos exigente e requer apenas a conduta conforme o preceito.
Diante dos conceitos e da interação entre Direito e Moral, cabe a nós a reflexão sobre a influência das regras morais no Ordenamento Jurídico Brasileiro,o valor do dano moral ,e principalmente,o que é a Moral hoje?

4 comentários:

  1. Ao estudar Direito e Moral, na PUC Minas, minha sala abordou esse tema com uma visão ampla, baseada no livro de Antonio Bento Betioli, e passando por Kelsen. Entretanto, valeria muito se pudessemos ter lido esse excelente artigo antes das nossas aulas e debates. De fato, o Direito apenas se envolve pouco com a Moral, e nós não devemos confundí-los. Diferentemente da Moral, que é algo individual, o Direito é algo bilateral e atributivo. Parabéns à Izabelle pelo artigo e ao Professor pela instrução adequada.

    Abraços,

    Fellipe Eduardo Gerçossimo
    Estudante de Direito da PUCMinas/São Gabriel.

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  2. Belle, ficou muito muito muito bom seu texto! Nada de erros, tá? Super legal, um dos posts que eu mais gostei.
    "Mara", rsrsrs!
    Bjo!

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  3. Excelente tema abordado pela aluna Izabele, principalmente ao se indagar a respeito da influência exercida pela moral nas normas jurídicas. A moral impõe regras que são seguidas naturalmente, espontaneamente, sem qualquer obrigatoriedade, ao contrário do Direito, que impõe obediência. Nesse sentido, cada sociedade possui seu conjunto próprio de valores, de costumes, do que seja ético... E é aí que entrará a influência da moral no direito, pois, no momento de elaboração das normas, o que seja considerado “Moral” para determinada sociedade pesará em muito em tal elaboração, sendo, portanto, evidente a ligação estreita existente entre estes dois ramos.
    Parabenizo aos alunos e à Faculdade pelo Blog. Estimular os alunos a escrever artigos e divulgá-los contribui e muito para o aprendizado e para a formação de cidadãos e futuros operadores do Direito cada vez mais conscientes!!
    Patríica de Paula Tocafundo.

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  4. Belle,parabéns pelo texto!Gostei muito da forma como foi abordou o tema e relacionou o direito e a moral.
    Bjs.

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