quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O Direito Internacional e os Tratados

O Direito Internacional é um ramo do Direito que regula as relações externas entre os sujeitos internacionais: os Estados e as organizações internacionais - Direito Internacional Público- ou indivíduos e empresas de diferentes nacionalidades - Direito Internacional Privado.
Considerarei aqui apenas o Direito Internacional Público (DIP).
No âmbito interno, o Estado tem a soberania sob os outros sujeitos de direito, sendo a autoridade máxima em seu território. Ao considerar o Estado no aspecto externo, percebe-se que não há hierarquia entre os Estados, que eles são juridicamente iguais e têm relações de coordenação. Ainda neste contexto internacional, não há hierarquia entre as normas, portanto não há tratado mais importante que outro. Além disso, um Estado só se submeterá a uma norma internacional se concordar com a mesma.
No Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, encontra-se as fontes utilizadas pelo DIP: os tratados ou convenções internacionais; o costume; os princípios gerais de direito; a jurisprudência; a doutrina; e a equidade. Dentre eles, os tratados são as principais fontes.
Os tratados são acordos internacionais que para serem válidos precisam da capacidade das partes (somente Estados e organizações internacionais podem fazê-los); da habilitação daqueles que irão assinar o tratado (de acordo com o ordenamento jurídico interno); objeto lícito (não desrespeita outros tratados) e possível (para ser cumprido); e do consentimento mútuo das partes - não sendo válido para aquela parte que não consenti-lo. Além disso, os tratados devem ser escritos e regidos pelo Direito Internacional. Os efeitos produzidos são jurídicos internacionais e trazem "maior segurança e estabilidade para as relações internacionais". Os Estados podem fazer tratados sobre diferentes assuntos, enquanto as organizações internacionais só podem fazê-los sobre assuntos aos quais são de seus interesses. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, rege o modo como os tratados entre os Estados operam, sendo utilizada por diversos países. Ela foi complementada pela Convenção sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais de 1986, que autorizou as organizações internacionais a também fazerem tratados. O Brasil apesar de seguir os preceitos da Convenção de Viena de 1969, ainda não a ratificou.

Um comentário:

  1. Lari,
    gotei muito do seu texto,alias,ele tem sua cara ja que direito internacional é seu interesse!
    Parabens...

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