domingo, 27 de setembro de 2009

Justiça e Positivação do Direito

Vou hoje postar mais um texto para dar ênfase ao assunto principal do blog: A QUESTÃO DA VALIDADE E JUSTIÇA.

Começaremos a falar sobre o que para o Direito Positivo é a validade da norma jurídica. De acordo com Hans Kelsen, um dos principais precursores desta corrente, a validade da norma é limitada à conduta do indivíduo, e são condutas que a norma deve fixar. Ele defende também, que o que dá validade a uma norma é uma que lhe é superior, a norma fundamental, no nosso caso, a Constituição Federal. Já para Bobbio, a validade relaciona-se diretamente com a existência da regra como tal, independente do seu juízo de valor, sendo justa ou não.
Respectivamente para esses dois doutrinadores, a justiça está intimamente ligada à felicidade social, mas o que seria então essa felicidade? Bem, o que pode ser felicidade de alguns, pode ser a infelicidade de outros. Então, o conceito de justiça, para Kelsen teria certo caráter subjetivo. Ainda de acordo com ele, a justiça depende também da hierarquia de valores. Bobbio acreditava que existiam valores supremos e que uma norma jurídica seria justa, se ela fosse apta a realizar esses valores. A grande questão da justiça se referia à divisão entre o que deve ser e o que de fato é.
Dado esses conceitos, esses filósofos da Teoria do Direito, mostram que não existe uma interdependência entre a validade e a justiça. Uma norma pode contrariar algum mandamento da justiça, mas mesmo assim, ela continuaria ser válida, por ser posta por um legislador e estar contida em um ordenamento jurídico. Uma norma poderia existir e ser justa, mas não ser válida, como no caso do direito natural, posto que a validade só se encontra quando estas eram positivadas.


Toda essa análise foi feita de acordo com a doutrina positivista, que afirmava que estes dois termos têm valores diversos e que não necessariamente estão interligados. A justiça por ser um tanto quanto relativa, não garantia a eficácia e a validade das normas. Apenas o que garantia a validade era estar contido em um ordenamento, dotado de valor jurídico.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo post Natane. Achei muito legal a forma como trabalhou com os conceitos de Justiça e Positivismo.

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