segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Seria justa a redução da maioridade penal no Brasil?

A Constituição Federal, em seu artigo 228, define a maioridade penal em 18 anos, sendo esta a idade a partir da qual um indivíduo é considerado cidadão adulto e passa a responder inteiramente por seus atos. Nesse sentido, a legislação brasileira entende que o menor deve receber tratamento diferenciado por ainda não possuir desenvolvimento mental completo para compreender a ilicitude de seus atos. Por isso, estabelece medidas de caráter socioeducativo em substituição ao encaminhamento ao sistema penitenciário.

Ainda de acordo com a legislação brasileira, os jovens menores de 12 anos não podem ser julgados nem punidos pelo Estado. Entre 12 e 17 anos, o menor será julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podendo receber punições como advertência, prestação de serviços a comunidade, internação em estabelecimento educacional, entre outras. Portanto, considera-se apenas a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica.

Desse modo, apesar de ser válida, a maioridade penal aos 18 anos é bastante questionada em nossa sociedade, na medida em que muitas pessoas acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente é bastante tolerante e não intimida os que pretendem cometer novos delitos. Além disso, os que argumentam a favor da redução da maioridade penal questionam a contradição existente entre a legislação eleitoral, a qual considera que um jovem de 16 anos já é apto a votar, e a legislação referente à maioridade penal, segundo a qual uma pessoa com 16 anos não possui discernimento para responder na Justiça perante seus crimes.

Nessa perspectiva, uma das questões mais polêmicas é a previsão legal de que o jovem não pode ficar internado em instituição de reeducação, como a Febem, por mais de 3 anos. Discute-se se esse período é sempre suficiente para a “ressocialização” do infrator, que, na maioria das vezes, não recebeu educação de qualidade.

Por outro lado, os argumentos contrários à redução da maioridade penal ganham destaque em meio à ineficácia do sistema penitenciário no Brasil, o qual caracteriza-se pela superlotação e pela corrupção. Infelizmente, o objetivo do sistema penitenciário brasileiro de constituir-se como um mecanismo de prevenção à delitos, que visa à defesa social, torna-se cada vez mais distante, visto que um sistema carcerário que não comporta a quantidade de presos que nele se encontram, fere o princípio da dignidade humana e não ajuda na transformação do delinquente. Ao contrário disso, a prisão acaba por propiciar mais o crime do que inibi-lo, não sendo, portanto, um ambiente ideal para a proteção do ser humano enquanto integrante da sociedade.

A partir do exposto acima, seria justo colocar um menor em meio a esse contexto ou de nada adiantaria? Haveria uma transformação desses jovens para a melhor ou eles só estariam sendo ainda mais excluídos da sociedade? Diante da desigualdade social que assola nosso país, é oportuno refletir se a validade de uma possível redução da maioridade penal implicaria em um benefício para a coletividade, sendo, portanto, justa, ou se, ao contrário disso, só diminuiria a possibilidade de inclusão de todos. Afinal, o fato de uma determinação legal ser válida não significa que ela promoverá justiça.

2 comentários:

  1. Clarissa; gostei muito do tema abordado. Acredito que a sociedade só sabe falar em punição, punição punição. Poucos seguer percebem quando vem uma criança te vender balas no sinal ou numa mesinha de bar na Savassi, implorando por uma ajuda. O governo dá pouca ou nenhuma atenção em oferecer um ensino de qualidade para a população de baixa renda nas escolas públicas. Como já falei anteriormente, enquanto a violência fica apenas nas favelas ninguém dá a mínima até que o problema venha bater a nossa porta. Enquanto todos continuarem virando os olhos para a péssima distribuição de renda no nosso país e na covarde valorização do capital onde cada um vale não pelo que é, pelo seu caráter, mais sim pelo que possui, podem baixar a maioridade penal para 8 anos que os problemas continuarão os mesmos; cadeias superlotadas e criminosos cada vez mais perigosos.

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  2. Clarissa,
    eu gostei muito da sua postagem justamente porque eu ia falar sobre isso no meu post tbm,rsrs. Mas resolvi deixar para lá..Que bom ,porque se não iamos postar as mesmas coisas,né?
    Bom, eu estava discutindo outro dia isso com o meu pai, e acho que muitas vezes a questão da maioridade ser estabelecida apenas aos 18 anos não favorece em nada a nossa sociedade, muito pelo contrário!
    Às vezes fico indignada com o que vemos por aí.


    Grande beijo!

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