sábado, 12 de setembro de 2009

Lei Capiberibe

"Brasília, 27/05/2009 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou de assinar a Lei Federal que obriga publicar todas as contas públicas (receitas e despesas) na Internet. Já chamada de Lei Capiberibe, de autoria do ex-senador João Capiberibe, será agora publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar imediatamente.

"As contas públicas ainda não são tão públicas. Com a lei, sancionada pelo presidente Lula, todas as contas públicas estarão ao olho do contribuinte. A novidade é que ela mantém tudo o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e obriga a publicação em tempo real na Internet. Agora, as contas serão realmente públicas", disse o ex-senador Capiberibe, autor da nova lei federal, logo após a assinatura presidencial.

Prazos - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano para se adequar à lei. As cidades com população entre 50 mil a 100 mil pessoas terão dois anos e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias.

Diferenças - A Lei Capiberibe representa uma evolução significativa se comparado com os portais que divulgam algumas contas públicas na Internet. A primeira: todos os órgãos públicos - prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais, assembleias, Governo Federal, Câmara, Senado, tribunais ,... serão obrigados a expor suas contas na Internet. Agora há uma lei para isso. Hoje, só publica as contas o administrador público que quiser. A segunda: Pela Lei Capiberibe, a exibição na Internet ocorre em tempo real, automaticamente, no momento em que a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos. Nos demais não é em tempo real. No Portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, a atualização ocorre a cada 30 dias, mas há desatualizações de mais de 60 dias. A terceira: A lei Capiberibe obriga a publicação da compra antes de ser concluído o pagamento, o que torna possível cancelar com uma denúncia ao Ministério Público, por exemplo, até cancelá-la. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento já estão finalizados. A quarta: o detalhamento proporcionado pelo Projeto Transparência chega até o custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data da compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação. No portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, é publicado apenas o valor total da nota, a data de compra e o fornecedor. Não é possível saber o que e quanto foi comprado. Essa falta de detalhamento dificulta ao cidadão comum comparar dados referentes à compra para detectar, por exemplo, o superfaturamento."

Esta Lei Capiberibe fez alterações em alguns artigos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C - A Lei já está promulgada e publicada.

No dia 18.8.09 saiu uma reportagem no Jornal "O Tempo" sobre os cartões Corporativos. "Quase metade dos gastos é sigiloso"

"Brasília. Levantamento sobre as despesas com cartões corporativos do Governo Federal, registradas no Portal da Transparência, mostra que os gastos sigilosos já representam 44,95% do total de todas essas contas.

Até julho de 2009, de um total de R$ 3,9, milhões corporativos R$ 15,7 ,milhões têm seu conteúdo protegido por lei. Esse percentual chega próximo da metade de tudo o que é gasto com cartão no governo, diz reportagem do jornal "Estado de São Paulo."

Em 2008, de um total de R$ 55,2 milhões em despesas com os cartões, R$ 18,7 milhões representaram gastos secretos, equivalente a 33,86% de todas as contas dessa modalidade.

O aumento pode ser justificado com a migração completa dos pagamentos feitos em outra modalidade,(as chamadas contas do tipo B, que usavam talões de cheques) para os cartões corporativos."

Fazendo uma análise da lei e do fato exposto conclui-se que embora a Lei Capiberibe já esteja em vigência, ela concede um prazo para o seu cumprimento de acordo com o número de habitantes para que os órgãos Federal, Estadual, Municipal possam cumpri-la.

Por que estabelecer prazo diferente de acordo como o número de habitantes?

Existe uma inquietação em saber se os gastos com os cartões corporativos deixarão de possuir o caráter sigiloso. Fato que ainda acontece mesmo depois que o governo sancionou a mencionada Lei, não esquecendo de que ele está dentro do prazo estabelecido para o seu cumprimento.

"Vem, vamos embora que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora não espera acontecer". (Vandré)

O governo perdeu uma oportunidade de marcar o primeiro gol colocando suas contas na Transparência da Internet. Alguém tem que dar o exemplo e nada melhor seria começar por quem detém o poder de direito e de fato.

O governo mostrou que sonho se realiza com perseverança, porém, esqueceu-se de escrever a nova História do Brasil. História da dignidade humana que se faz com vida, exemplo, trabalho.

Todos os brasileiros precisam da doação das bolsas. Bolsas de dignidade que se conseguem através da força produtiva do trabalho, do salário digno dos educadores, profissionais da saúde, das escolas públicas como referência em educação compartilhada, segurança, saúde mental, física, espiritual. Os brasileiros necessitam de bolsas de integridade humana.

Não deveria haver Lei, Vigência para que cada um cumpra o seu dever moral que é usar bem o dinheiro público, ou melhor, o nosso dinheiro particular que pagamos através dos impostos exorbitantes para custear a indignidade dos políticos. Dinheiro que deveria ser investido em benefício do bem comum.

Todos são iguais perante a Lei ou deveriam ser igual, com os mesmos direitos e deveres. Igualdade que não acontece em função do poder e do ter.

O governo foi o diferente, que poderia ter feito diferente.

Em 2010 haverá a eleição para a Presidência. Esta Tansparência de contas "dever ser" uma questão diferencial na escolha do novo presidente.

A culpa é de cada um pela omissão, pela apatia, pelo descrédito com a política brasileira.
No Governo Collor, a população reagiu. Os estudantes, caras pintadas, saíram à rua e o resultado foi a cassação do Collor . Ficando impedido de se candidatar no período de oito anos. Infelizmente o povo esqueceu rápido. Ele retornou para o senado.

Nos últimos anos estamos convivendo com os desmandos no senado, os presidentes, Renam Calheiros, José Sarney e outros políticos fizeram do senado um circo, onde nós somos os palhaços. O povo está apático. Não aconteceu nenhuma manifestação consciente, organizada para que o senado repensasse sua conduta em pró da credibilidade da política nacional. O ideal é que nas próximas eleições, não fosse eleito nenhum candidato que tivesse a ficha suja mesmo que não tenha sido transitado e julgado pelos tribunais competentes. Os órgãos responsáveis pelos veredictos tenham agilidade para que os inocentes não sejam punidos, por isso, é importante que eles façam um mutirão em pró de uma credibilidade das eleições nacionais.

Martin Luther King disse: " o que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem caráter, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

2 comentários:

  1. Ótimo texto Luiza, parabéns. Eu só não concordo de proibir um candidato de se eleger quando o seu processo ainda não tenha sido julgado e condenado pois se assim fosse um opositor poderia usar dessa tática para excluir seus adversários acusando-os de coisas completamente absurdas para que assim ele não pudesse se eleger.

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  2. Boa Luíza !
    Essa lei é um grande passo !
    Bom saber que muita corrupção tem seus dias contados.Glória, "Santo Capiberibe" !
    Quando de fato em vigor a Lei Capiberibe, muita "sujeira" vai aparecer, esperem para ver.

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