sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A norma fundamental e a questão da validade

No livro Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen um dos assuntos abordados é a validade das normas, de acordo com o autor parece que uma norma poderia encontrar no fato de ser posta por uma autoridade a sua validade, mas não é bem assim, o fundamento de validade é algo pressuposto. Uma norma é fundamento de validade de outra norma, sendo essa figurativamente inferior em relação a qual a fundamentou. Porém, essa relação tem que encontrar um fim, tem que terminar numa norma superior a todas as outras e que é pressuposta, pois se essa for posta por uma autoridade não cumpre sua função, já que a ação da autoridade teria que se fundamentar em outra norma. A essa norma superior a todas, que garante a unidade de uma pluralidade de normas pertencentes a uma mesma ordem normativa, Kelsen dá o nome de norma fundamental, uma norma cujo fundamento de validade não pode ser posto em questão.


Para entendermos melhor o pensamento do autor, precisamos saber que para ele uma norma jurídica vale porque é criada por uma forma fixada por uma norma fundamental pressuposta. O que importa não é o conteúdo, de acordo com Kelsen qualquer conduta humana pode ser conteúdo de uma norma jurídica, e sim que a norma esteja de acordo com a norma fundamental. Esse é o motivo que faz com que ela pertença a mesma ordem jurídica das outras normas criadas de acordo com a mesma norma fundamental, que é onde a criação do Direito positivo começa.

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