quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Lacuna
Ao partir do conceito de que o Direito é um produto do Estado, isto é, a produção jurídica é monopólio estatal, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico deve ser completo, no sentido de ter uma norma para regular qualquer caso, na falta de tal norma se conceitua lacuna. Porque, se não o for completo, o juiz pode legislar ou buscar uma solução nos costumes, no direito natural ou em princípios gerais para sancionar determinada ação. O que degrada o monopólio do Estado e o conceito de validade na perspectiva de que a norma deve ser criada a partir das condições formais e materiais requeridas pelo sistema.
Essa completude é necessária para ordenamentos em que valem:
- o juiz é obrigado a julgar todas as controvérsias que se apresentarem a seu exame.
- deve julgá-las com base em uma norma pertencente ao sistema.
O dogma da completude foi dominante e o é em parte até hoje. Porém, esse fetichismo da lei não funciona na prática, pois é impossível existir um ordenamento jurídico que abarque todas as ações humanas. Além de que, considerar o ordenamento como dogma vai levar a uma situação em que ele não vai corresponder com a realidade social, haja visto que a sociedade é dinâmica e o ordenamento cristalizado. Mais ainda, o direito é um fenômeno social e não estatal.
Vale citar que mesmo com esses problemas a completude do ordenamento jurídico força a existência da justiça, em virtude da previsibilidade jurídica, o que dá a certeza, para população, do que vai ocorrer com o transgressor. Isso evita arbitrariedades na aplicação da lei.

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