sábado, 5 de setembro de 2009

Novos tipos de direito: Biodireito

Nossa sociedade se modifica com uma grande rapidez, como consequencia, a produção normativa persiste no encalço dos avanços que acontecem em vários âmbitos da vida. No caso específico da ciência e da medicina, é o biodireito o novo ramo responsável por regulamentar juridicamente essas inovações.
O biodireito pretende dar uma atenção especial a aspectos que ainda devem ser amplamente discutidos por tratarem-se de pontos concernentes a outras esferas da vida do homem como a ética, a religião, além da ciência e da medicina. Fazendo isso, estabelece relações com a bioética, o Direito Civil, o Direito Penal e o Direito Constitucional.
Seria impossível lidar com pontos tão polêmicos como células-tronco, clonagem, eutanásia, manipulação genética, entre outros, sem haver devida explicação e argumentação, para a elaboração de regras que determinem as condutas lícitas e as ilícitas, sem haver a definição, ao menos jurídica, dos conceitos de vida, morte, concepção. Pois, temos na Lei de Introdução ao Código Civil 10.406/02, artigos que regulam sobre esses aspectos, mas deixam em aberto essa definição de conceitos como o art. 2º “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” e o art. 6º “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.”
Neste caso, há na necessidade da discussão, a fim de identificar o valor ou bem jurídico específico a ser tutelado pela norma. É preciso levar em conta as considerações da ética a esse respeito, bem como as religiosas, mas mantendo um posicionamento propriamente jurídico sobre o tema.
Pode-se dizer que essa é uma área do direito em construção graças a inovações tecnológicas e da medicina, além do desenvolvimento da nossa complexa sociedade. Está em permanente alteração devido ao surgimento de novos dados, e por tratar de assuntos polêmicos, ainda indefinidos como: o que é a vida, o que é a morte, o que é o estar em coma, quando começa a vida.
É fundamental que haja a definição de quais atos serão validados e permitidos pelas normas, a fim de proteger princípios, valores e garantir a justiça, a integridade e dignidade do ser humano.

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