quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Direito e Futebol

Todo amante do futebol já deve ter se deparado com a seguinte notícia, “O time A pensa em recorrer à justiça comum no que diz respeito à determinação do STJD em suspender o jogador X”, essa frase nos permite considerações sobre a multiplicidade de ordenamentos jurídicos, e os conceitos de validade, eficácia e legitimidade no qual se fundamentam.

Primeiramente devemos colocar considerações a respeito da natureza jurídica do Supremo Tribunal de Justiça Brasileiro. No artigo primeiro de seu estatuto, o STJD é colocado como “associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro no Rio de Janeiro.”, que possui a função de aplicar as determinações da FIFA no cenário futebolístico nacional, e que veda estritamente a influência estatal em seu funcionamento. Bom, então podemos nos perguntar, pode o STJD exercer tão grande poder normativo? Podendo suspender e até banir pessoas do cenário esportivo. Bom, na teoria ele pode, mas a respeito de sua independência frente ao direito estatal suscitam discussões.


Voltando a questão da notícia, podemos nos perguntar por qual motivo o clube de futebol “A” necessita de recorrer à justiça “comum”, por que não bastaria desacatar a determinação do STJD e por em campo seu atleta suspenso, visto que tal organização não se constitui como um poder normativo autorizado pelo estado. Bom, sobre esse assunto devemos considerar que no âmbito de uma sociedade não existe apenas as fontes de direito estatais, toda sociedade permite que seus indivíduos se organizem através de normas internas, dessa forma é previsto a possibilidade de sanções dentro dessas organizações de cunho privado, sendo justamente nessa questão das sanções que se validam as normas do STJD.


Suponhamos que a FIFA estabeleça uma norma que proíba a existência de uniformes de cor azul, isso de fato irá gerar discordância de inúmeros times ao redor do mundo, mas mesmo assim o STJD terá de acatar e se fazer válida tal norma, mas por qual motivo? Bom, se pensarmos que um clube descumpre tal norma e entra em campo com um uniforme azul, sendo prontamente suspenso das competições pelo STJD, mas que consiga na justiça estatal uma determinação que permita tal manifestação de suas cores, a FIFA reagirá e suspenderá tal país de todo o cenário internacional do futebol, como por exemplo, das competições internacionais, trazendo conseqüências extremamente negativas para aquele país, sendo que tal estado não terá nenhum mecanismo de ação após esse ocorrido, visto que a sede da FIFA encontra-se na Suíça, portanto o ordenamento jurídico brasileiro não tem competência sobre tal organização.


A verdade então é que tais normas estabelecidas pela FIFA possuem uma grande validade e eficácia normativa, pois utilizam de sanções para poderem adquirir tal característica, além disso todas as normas dessa instituição máxima do futebol se baseiam em princípios que lhe fornecem legitimidade, pois tais são reconhecidos por todos os países signatários como marcos vitais para prática desse esporte, a exemplo do Fair Play, “Jogo Limpo”.

Por finalizar, devemos ter cosnciência de que muito dessas probletizações a respeito dessa competência que organizações como o STJD e a FIFA possuem são levantadas muito mais por críticas de cunho emocional do que em críticas válidas, portanto, enquanto essas críticas se fundarem em conteúdos tão subjetivos quanto as emoções, os reacionários contra essa situação se encontrarão isolados, pois tais fundamentos não coneguem reunir apoio a sua causa, fadando esta ao insucesso, e permitendo que tais organizações continuem ditanto as regras do jogo, sempre apoiadas por uma maioria.

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