domingo, 25 de outubro de 2009

ECA

Retomando a postagem da Clarissa, devido ser um assunto muito importante, haja visto que estamos tratando do futuro da sociedade brasileira, isto é, das nossas crianças e adolescentes. Farei uma breve sistematização do Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça Infanto Juvenil, e a análise expedida pelos palestrantes sobre o ECA “Estatuto da Criança e Adolescente”.

No Brasil o número de adolescentes que vão contra a lei é de aproximadamente 0,6 a 0,7%, um número considerado baixo. A questão é que a mídia sensacionalista influência a população e pede a redução da menoridade. Um absurdo, tendo em vista que no Brasil as crianças já possuem responsabilidade penal a partir dos 12 anos, ou seja já podem receber uma medida de internação com 12 anos de idade podendo ficar presa por 3 anos. Não é como o senso comum imagina que o adolescente infrator não vai preso. Deve-se ainda considerar que devido às falhas na estrutura prisional e no sistema de execução das penas esses adolescentes, em alguns casos, são colocados em prisões de adultos ou ficam presos até por mais de 3 anos.

Para uma melhor reflexão, em alguns países Europeus a responsabilidade penal só vai ocorrer a partir dos 14 anos. Na Alemanha, adultos de 21 anos se cometerem atos sem violência à pessoa respondem por ele na lei da infância e juventude. Daí, pode-se perceber que a aplicação das leis, para o adolescente infrator no Brasil, é uma das mais duras do planeta.

Tudo isso se justifica pelos magistrados brasileiros estarem interpretando o ECA fora da concepção paradigmática do Estado Democrático de Direito. Isso porque, como se percebe, a privação de liberdade vai proteger a sociedade e não o adolescente. O que torna o ECA um Direito Penal Juvenil.

A lei, na concepção democrática, deve ser aplicada objetivando uma proteção integral da criança e não para proteger a sociedade ao privar essa criança de sua liberdade. Deve-se, com a lei, ter uma cultura da paz, reparando e diminuindo os danos sociais. Enfim, não se deve apenas considerar o que a criança fez, e sim analisar o que a levou a fazer isso. E a partir disso, amparado não apenas na lei, procurar sanar os problemas sociais que vivenciamos na sociedade brasileira.

O ECA, como afirma o Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, foi elaborado para lutar pelos direitos do menor no campo do Direito, ou seja, criar condições de exigibilidade do estado para que ele assegure os direitos da criança e do adolescente. Assim conclui-se que a ação atribuída ao ECA, pelos magistrados atualmente é injusta, tendo o conceito de justiça como o pensar a realidade para torná-la justa a fim de obter uma transformação. E pode se afirmar que é válida? Ao colocar que essas decisões são baseadas na lei, penso que sim, entretanto ao perceber que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que toda e qualquer lei deve ser lida à luz da Constituição, penso que essa validade já não pode ser mais afirmada.

Em resumo, não faz sentido defender a redução da menoridade e o aumento da repressão. Sendo que a lei brasileira é dura e a repressão é a realidade que vivemos, e como é constatado essas ações não estão sendo eficazes para transformação da juventude infratora. Ainda, vale ressaltar, que deve-se conceber o ECA, possuindo como pano de fundo o estimulo à educação, o respeito às liberdades fundamentais, o respeito ao individuo, o respeito aos vínculos e a presença do relacional. Isso com a pretensão de se decidir por uma medida justa e de acordo com os paradigmas constitucionais.

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