domingo, 4 de outubro de 2009

Projetos de lei de iniciativa popular

Um projeto de lei de iniciativa popular é uma forma de um cidadão comum participar ativamente da elaboração de leis no Brasil. Desde de 1998 há uma lei que regulamenta esses projetos, que podem chegar à câmara para serem analisados, e recebem o mesmo tratamento de um projeto de iniciativa de um parlamentar, sendo submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do presidente da república.
Para que um projeto popular chegue à câmara, existem duas maneiras. A primeira é quando qualquer cidadão comum consegue um projeto assinado por no mínimo 1% do eleitorado nacional, e as assinaturas devem vir de no mínimo 5 estados, com 3 décimos dos eleitorados em cada um deles. A segunda maneira foi criada em 2001, com a Comissão de Legislação Participativa (CLP) que torna possível que organizações civis como ONGs, associações e sindicatos apresentem projetos. Estes projetos não precisam de um mínimo de assinaturas, mas apenas documentos que comprovam a existência da entidade.
Uma vez que um projeto de lei popular chegue à câmara e seja aprovado, a lei passa a entrar em vigor assim como um projeto de iniciativa parlamentar. Essa permissão criada pelo Estado permite que a população participe de forma ativa na legislação brasileira, criando leis válidas que demonstram a posição da população a respeito de alguma situação.
Um exemplo de PL de iniciativa popular é a campanha da ficha limpa, que já conseguiu as assinaturas necessárias, e o projeto agora será analisado pelos deputados. Este projeto defende que não deverão poder se candidatar pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Também não poderão concorrer parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro.
Podemos ver por este exemplo que existe um meio de transformar a vontade da população de mudar uma situação em uma lei válida, que faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, e que deve ser respeitada como qualquer outra lei.

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