terça-feira, 6 de outubro de 2009

Uma analise filosófica ao caso Uribe

Recentemente o atual presidente colombiano, Álvaro Uribe, assinou uma lei a qual convoca um referendo para modificar a constituição e permitir sua reeleição para um terceiro mandato.Depois de assinar a lei só cabe ao governo esperar a decisão da Corte Constiticional,a respeito do ambito de sua validade.

Dentre os argumentos dos opositores, cabe abordar que partidos como o PDA e o Partido Liberal acreditam que um terceiro mandato seria uma ofensa a constituição e mesmo que causaria uma concentração do poder na Colômbia.

Ou seja, temos ai um caso muito interessante, já que quem decidira se a lei proposta é valida ou não, é a própria justiça, porem que ira se pronunciar se a lei é justa ou injusta?Será que no momento que o ordenamento considera algo aceito e conseqüentemente valido,isso significa que esse também é justo.Ou será que o que é justo e quem promove a validade é o próprio povo.
De fato,as constantes reformas constitucionais se tornaram comuns na America latina,casos como Hugo Chavez na Venezuela,e Evo Morales Bolívia são excelente exemplos.E semelhante aos presidentes de tais países ,Uribe também possui a aprovação da maioria,a qual aparenta querer uma segunda reeleição do presidente.Más de fato tal situação parece fundamentar uma falsa ditadura,pois mesmo com o apoio do povo é importante notar que o pais não é feito somente da maioria e que o a minoria também tem o direito de poder ter um representante,e logo em tese deveria sim ter uma sucessão presidencial,na idéia que assim preservaria a justiça.

Para entender tal problema podemos recorrer a importantes juristas e estudiosos do direito tal
como Noberto Bobbio e Hans Kelsen.Onde Bobbio acredita na independência da validade e justiça,logo no momento que a Justiça colombiana decidir sobre o âmbito de validade da lei a respeito do referendo,não importa se esse é justo ou não mas sim se é ou não considerado valido.Consequentemente não se deve reduzir a validade da norma pelo fato dessa aparentar ou não ser justa.

Kelsen acredita na neutralidade do jurista,ou seja,da indiferença em relação ao conteúdo da norma.Já que para ele o jurista não deve se preocupar do valor de justiça ao qual a norma se fudamentou.De fato ,não importa se a norma é justa ou não.

Consequentemente ao analisar a opinião dos dois autores sobre tais assunto acabamos por concluir que o referendo proposto por Uribe será valido se acatado pela Justiça não impotanto se este é ou não justo.Porem até quando essa separação entre justiça e validade vai se perpetuar,já que cada vez mais a sociedade se mostra oposta a decisões que mesmo sendo reconhecidas como validas se mostram injustas.Então surge perguntas tais como:modificar a constitução ,e buscar se perpetuar no poder é justo?ou sera que o que é decedido pelo ordenamento e pelo povo é justo.Aresposta para essas perguntas é complexa porem é interessante pensarmos se validade e a justiça são de fato tão independentes uma da outra.

Um comentário:

  1. Lucas,
    achei muito interessante o seu post. Por mais que sempre afirmemos que validade e justiça são independentes,às vezes é preciso pensar (repensar) essa relação dos termos.
    Muito bacana o enfoque.
    Bju!

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