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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
O Direito e os perigos do preconceito.
"[...] Não tive outro jeito a não ser me envergonhar de viver em uma terra onde a justiça é um jogo"
Esse trecho retirado da música Hurricane (Bob Dylan) retrata uma crítica social feita por seu autor, sendo que esse fragmento consegue sintetizar o espírito dessa crítica. A canção em questão conta a história de Rubin Carter, pugilista americano que passou 19 anos preso, por ser condenado em processos de natureza duvidosa, que questionam conceitos como validade, legitimidade e justiça no Direito.
Primordialmente deve-se considerar que Carter viveu em um período da história americana conhecido por disputas sociais relacionadas à questões de preconceito racial. O então aspirante ao cinturão de peso médio teve sua carreira destruída após ser condenado pela participação no triplo homicídio de três cidadãos brancos, sendo tal diferenciação racial infelizmente necessária para a consideração dos fatos.
Apesar da falta de provas sólidas para o caso, de suspeitas de atos como corrupção de testemunhas e suborno de autoridades, um júri composto apenas por brancos condenou o pugilista à prisão perpétua. Aliando então a situação social estadunidense e como o processo se desenvolveu, podemos levantar considerações a respeito dos três elementos supra-citados.
A respeito da validade e da legitimidade das normas, não podemos questiná-las quanto sua natureza, pois normas que regulam homicídios gozam de prestígio e de eficácia na quase totalidade dos ordenamentos jurídicos, a consideração que poderemos levantar é a respeito da sua aplicação.
A questão da justiça também pode ser problematizada, pois a análise de países que vivem realidades segregacionistas já exprime uma divisão dessa sociedade, então a concepção de justiça como algo fruto das aspirações da sociedade como um todo, de ideais do bem comum, já são quebrados por tais sociedades heterogêneas.
O que podemos levantar então é que se o Direito deixa-se influenciar pelas disputas sociais, temos um grande perigo para esses elementos, pois eles permanece voláteis perante as vontades de uma sociedade diversa, e da influência de grupos que sustentam essa realidade nefasta que é o preconceito e a segregação. O embasamento em idéias negativas como essas para fundamentar a validade ou não de uma norma jurídica é um exemplo, tendo então decisões que se aproximam muito mais do livre-arbítrio do que do Direito.
Infelizmente, a mudança desse quadro tem de acompanhar uma mudança de mentalidade, e isso pode ser visto nesse caso do pugilista, pois ao longo desses 19 anos, Carter perseverou em vários julgamentos em diversas instâncias, até que em 1985, em um julgamento na corte federal dos estados - unidos, ele foi considerado inocente, pois todo o processo foi fundamentado no preconceito racial. A respeito dessa mudança de mentalidade da sociedade, ele colocou: "Fui preso pelo ódio, e liberto pelo amor".
A título de curiosidade, a Rubin Carter foi concedido honoravelmente em 1993, um cinturão de campeão da federação internacional de boxe.
domingo, 13 de setembro de 2009
Discriminação pode ser justa?
Na última sexta-feira, 11 de setembro de 2009, o ministro Erus Grau, integrante do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União – e não aos estados – legislar sobre esse tema. Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.
Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.
O Conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab, porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislarem sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização.
Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.
Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, os evangélicos, os religiosos africanos, etc. E para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
Na minha opinião, a lei paulista esta completamente válida e justa. Em hipótese alguma deveria ser considerada inconstitucional. Podemos partir do princípio de que a mesma encontrasse presente no ordenamento jurídico, e pode ser perfeitamente enquadrada com base no Art. 5º CC - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”.
No Brasil, ainda falta muito a se fazer para que a legislação se torne eficaz contra práticas preconceituosas. Não há, leis que defendam todos os atingidos por atos dessa natureza. Seguindo este raciocínio, protegendo os homo afetivos, já estaremos dando um grande passo para que seja possível outras leis de proteção à minorias.
Erus Grau, é incoerente no momento em que diz que todos devem ter liberdade de se expressarem, e ao mesmo tempo da exemplos de discriminação sofrida por outros grupos. A liberdade de expressão deve existir sim, mas o desrespeito não é necessário em momento algum.
Podemos perceber, com o fato citado, que o preconceito ainda encontra-se presente em todas as esferas da sociedade brasileira. As pessoas não respeitam as escolhas alheias e ainda querem ter domínio sobre elas. Lamentável!
Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.
O Conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab, porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislarem sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização.
Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.
Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, os evangélicos, os religiosos africanos, etc. E para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
Na minha opinião, a lei paulista esta completamente válida e justa. Em hipótese alguma deveria ser considerada inconstitucional. Podemos partir do princípio de que a mesma encontrasse presente no ordenamento jurídico, e pode ser perfeitamente enquadrada com base no Art. 5º CC - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”.
No Brasil, ainda falta muito a se fazer para que a legislação se torne eficaz contra práticas preconceituosas. Não há, leis que defendam todos os atingidos por atos dessa natureza. Seguindo este raciocínio, protegendo os homo afetivos, já estaremos dando um grande passo para que seja possível outras leis de proteção à minorias.
Erus Grau, é incoerente no momento em que diz que todos devem ter liberdade de se expressarem, e ao mesmo tempo da exemplos de discriminação sofrida por outros grupos. A liberdade de expressão deve existir sim, mas o desrespeito não é necessário em momento algum.
Podemos perceber, com o fato citado, que o preconceito ainda encontra-se presente em todas as esferas da sociedade brasileira. As pessoas não respeitam as escolhas alheias e ainda querem ter domínio sobre elas. Lamentável!
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