domingo, 20 de setembro de 2009

Conceito e validade do Direito

"Tanto Radbruch quanto Alexy alegam que suas posições são incompatíveis com o positivismo jurídico, e, por isso, funcionam como uma rejeição (e talvez, refutação) dele." (BIX, Brian. Robert Alexy, a fórmula Radbruchiana, e a natureza da teoria do direito), ou seja, o significado do Direito abordado pelos autores positivistas, como por exemplo Bergbohm e Kelsen é insuficiente. Pois, para reconhecer a validade de uma norma não é apenas necessário que ela tenha sido criada por autoridades competentes conforme a Carta Magna e que o ordenamento jurídico seja totalmente aceito pela sociedade.
Segundo Alexy, deve-se considerar que o Direito apresenta uma estrita ligação aos preceitos morais vigentes em uma determinada sociedade.
Isso remete que normas "extremamente injustas" não são consideradas válidas, mesmo sendo aplicadas por autoridades do Estado, uma vez que as normas jurídicas devem manifestar a vontade do legislador de criar regulamentos razoáveis e adequados, respeitando os mandamentos jurídicos. Outro fator de suma importância é que o sistema não abarca só normas explicitamente criadas pelo legislador, mas, também, princípios morais da sociedade. Esses princípios tem como objetivo guiar a aplicação do Direito de forma que atenda as exigências da moralidade e da justiça.
Portanto, o Direito não apresenta somente uma "dimensão real" (normas criadas pelo legislador), mas, sim, uma "dimensão ideal"que lhe dá sentido como conjunto de normas que visam satisfazer a justiça.

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