terça-feira, 1 de setembro de 2009

O que é uma norma?

A definição de norma, de acordo com dicionário De Plácido e Silva, é: “Norma é tomada na linguagem jurídica como regra, modelo, paradigma, forma de tudo que estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir.”
Para Hans Kelsen, estudioso da ciência jurídica, norma é igual a direito, pois ele defende que a norma é a unidade básica com a qual o direito trabalha. Segundo ele, o que difere a norma jurídica das outras normas é o fato de que elas não dizerem o que vai acontecer, mas sim o que deve acontecer, ou seja, elas prescrevem ações. Diferente das outras, caso uma norma jurídica seja descumprida, ela continua sendo válida. Para ele a estrutura genérica da norma é: Se A é, B deve ser. No caso, A expressa a conduta e B a sanção (que é a conseqüência da conduta).
Dentro das características das normas pode-se destacar que elas se encontram como forma de obrigação e, para que sejam consideradas válidas, têm que estar num conjunto de outras normas, ou seja, uma norma isolada não possui validade.
Muitas pessoas também tendem a achar que norma e regra são a mesma coisa. Porém, existe uma grande diferença entre as duas. A norma é estabelecida e a seguimos porque conhecemos o motivo de sua importância. Já a regra é imposta, dentro dela estão contidos um princípio ou preceito geral para ser cumprido, e o fazemos pela a obrigação que a regra nos coloca.

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