quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O que é validade?

Na linguagem comum, quando dizemos que uma ação ou iniciativa é válida, queremos dizer que esta é boa, útil, ou que tem certo valor.
Levando a “validade” para o âmbito das idéias, podemos julgar como válido ou inválido um argumento. Quando este admite premissas (aquilo que o argumento afirma, seu conteúdo) verdadeiras, jamais terá uma conclusão falsa, logo, esse argumento é válido. Exemplo: Se A = B, e B = C, podemos concluir que A = C.
Se levarmos estes conceitos para o Direito, podemos relacioná-los às normas. Segundo Kelsen, uma norma, só é válida se houver outra norma que a autorize. Em outras palavras, ela só é válida se pertencer ao ordenamento jurídico.
Bobbio, adepto à Teoria Kelseniana, classifica a “validade” como sendo: “A qualidade da norma que permite sua pertinência ao ordenamento, por ter sido criada a partir das condições formais e materiais requeridas pelo sistema.”
Numa visão contrária, o autor norte-americano Lon Luvois Fuller afirma que “a validade do Direito depende da qualidade do seu conteúdo, não apenas do autoritarismo de sua fonte”.
No estudo sobre validade, pode-se concluir que tal conceito é tão amplo que se torna impossível determinar o que é válido ou não sem levar em conta o contexto no qual o que se deseja avaliar está inserido.

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