sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Decreto municipal antifumo anulado

Ao pesquisar sobre alguma noticia relacionada ao tema de validade e justiça propostos pelo blog, encontrei no site da Folha Online uma notícia pertinente para a discussão.

05/10/2009 - 19h06
Justiça do Rio anula decreto municipal antifumo; lei estadual começa em novembro
DIANA BRITOcolaboração para a Folha Online, no Rio
O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou inconstitucional nesta segunda-feira o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio. A assessoria do tribunal informou que, por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
A Prefeitura do Rio ainda poderá recorrer da sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para se posicionar sobre o assunto.
Segundo o TJ-RJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo a partir de hoje no município. Porém, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto.
"Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico por meio de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
"Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294 de 1996", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Na noticia acima, o decreto municipal que almejava proibir o fumo em lugares fechados na cidade do Rio de Janeiro teve a sua validade posta em cheque. A ação entrou em conflito com o que é estabelecido no ordenamento jurídico, que no caso pautou-se na falta de competência do município para criar tal lei ou decreto, que seria de cunho do estado do Rio de Janeiro (Vale lembrar que a lei antifumo estatal já foi aprovada e entra em vigor no dia 18 de novembro de 2009).
Mas, como de qualquer forma a lei antifumo será válida no estado do Rio de Janeiro no final do tempo de vacância da lei ( 18 de novembro ), cabe discutir o viés do “justo” ou “injusto” no caso. Com certeza, essa é uma lei extremamente polêmica tendo em vista as discrepâncias do conceito de justo e injusto da população em geral, como pode-se perceber em situações de fumantes que se sentem injustiçados por perder a liberdade de fumar em lugares fechados, ou de não fumantes que acham justo que eles não mais tenham que se expor à fumaça proveniente dos cigarros. Mais uma vez pode-se observar que o conceito de justiça é subjetivo, mas mesmo assim a norma não deixa de ser válida.

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