quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Decisão judiciária contrária à lei

Uma norma jurída é válida segundo Kelsen, quando pertence a um ordenamento jurídico, portanto uma norma pertencente a um ordenamento jurídico pode ser aplicada em casos concretos, como em uma decisão de um juiz em um julgamento. Todavia existem alguns casos em que o juiz pode decidir contra legem, contra a lei. Em Belo Horizonte ocorreu um exemplo disso:

Uma mulher nativa de belo horizonte, que havia se mudado com o marido, fluminense, para o Rio de Janeiro, veio fazer uma visita a uma antiga casa, no bairro de Lourdes que herdara de seus pais. Ao chegar ao endereço, não conseguia ver a casa, na rua só havia prédios e outras casas, mas no numero de sua antiga casa havia apenas um enorme prédio recém construído. Desesperada a mulher liga para o marido, que parece perceber o que havia acontecido e diz para ela ir a policia. Na delegacia a mulher apresentou os documentos da casa e posteriormente a polícia descobriu que a casa tinha sido vendida em nome da mulher a uma construtora, que erguera no lugar da casa, que foi demolida, um prédio. Além disso, foi constatado que todos os apartamentos já haviam sido vendidos e os compradores ja haviam se mudado para o prédio.

Após uma investigação mais detalhada a polícia chegou ate um grupo de estelionatários que haviam falsificado os documentos da mulher, proprietária da antiga casa, e vendido o terreno para uma construtora, que ali construiu o prédio.

O caso foi a julgamento, e como a mulher de fato fora vítima de um golpe, e na realidade não havia vendido o terreno, este deveria ser devolvido a ela. Nesse caso, como dona do terreno, seria dona também de tudo que estivesse construído nele, sendo ela, portanto, dona de todo o prédio, conforme diz a lei. Todavia, ao julgar o caso, o juiz optou por decidir contra a lei, baseando sua justificativa no conceito de justiça. Ele argumentou que decidiu contra legem, pois se seguisse a lei e desse a posse do terreno e do prédio para a mulher estaria prejudicando, injustamente, as várias famílias que compraram os apartamentos do prédio, talvez com a economia da vida inteira. E sendo assim decidiu por manter a posse dos apartamentos para os compradores e estipulou que a construtora deveria pagar a mulher, antiga proprietária da casa, o valor do terreno. A decisão do juiz foi aprovada com unanimidade pelos cinco desembargadores que a analisaram e a decisão contra legem foi considerada a mais justa. E portanto poderia ser aplicada ao caso.

Dessa forma, esse caso demonstra como uma norma válida e que teoricamente deveria ser aplicada ao caso, pode ser desconsiderada por não ser a mais justa para a situção. O juiz na sentença criou uma norma específica ao caso, baseada na justiça.

Um comentário:

  1. Prezado colega,
    Poderia fornecer a fonte jurisprudencial (nº do processo, vara, etc)?
    Obrigada

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