quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Direitos do autor.

As leis que regulam a matéria sobre direitos autorais sempre foram alvo de polêmicas. É evidente que a existência de tais mecanismos é necessária para proteger a exploração das criações intelectuais dos artistas de modo que incentive a valorização e a difusão das manifestações culturais, sendo os bens jurídicos por elas tutelados constitucionalmente protegidos, porém há certos detalhes na legislação cujas características talvez não possam se relacionar com a palavra justiça.

Existe na lei sobre direitos autorais primeiramente um grande desequilíbrio proporcionado entre o criador e o intermediário, pois a parte que lida com as relações contratuais permite a cessão total e definitiva de direitos, o que leva os autores a perderem o controle sobre suas obras, valorizando muito mais o intermediário em detrimento do autor, que é o agente da produção cultural.

Também há o conflito entre os direitos dos autores e o dos cidadãos ao acesso às obras. Nossa lei sobre o assunto é uma das mais rígidas do mundo. Nosso capítulo sobre exceções e limitações no direito autoral é extremamente restrito, sendo completamente contrário à nossa realidade social, cultural e econômica. Um exemplo é a não permissão à possibilidade da cópia integral para uso privado, levando absurdamente o MP3, MP4 e Ipod à ilegalidade, pois mesmo se a pessoa comprar legalmente o CD na loja, violará o direito autoral duas vezes, sendo uma ao copiar para o computador e em seguida para o Ipod. Bibliotecas se veem impedidas de digitalizar legalmente seus acervos e as limitações para uso didático são muito restritivas.

As leis que protegem os direitos autorais são de suma importância para a proteção de direitos constitucionais, mas devem cumprir seu principal objetivo que é valorizar as manifestações culturais e a produção artística, além de respeitar o direito à informação, e não proteger absurdamente os intermediários que se apossam das propriedades intelectuais dos artistas e perseguir os cidadãos possuidores de boa-fé, de modo que se mantenha fora da realidade cultural e tecnológica moderna e se torne uma forma de repressão.

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