quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lei de Biossegurança: células-tronco

Com a publicação da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005) e por ser um assunto complexo para a sociedade, algumas pessoas questionam sobre a validade constitucional dessa norma, principalmente em relação à utilização em pesquisas com células-tronco.
De acordo com o Subprocurador Geral da Republica, Cláudio Fonteles, a lei fere diretamente princípios constitucionais como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Os princípios constitucionais devem ser interpretados de forma ponderada, pois quando existe conflito entre eles, há de se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como é o caso do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Todos esses princípios são de extrema importância para que um indivíduo tenha condições básicas de sobrevivência, ou seja, o Estado tem uma função importante também que é proporcionar avanço no campo científico, visando melhorias no padrão de vida da população.
Toda essa polêmica gira em torno da definição do momento em que surge a vida: alguns acham que surge quando o óvulo é fecundado, outros quando o óvulo (blastócisto) penetra no útero.
Todas essas questões não podem deixar de que continuem as pesquisas sobre células-tronco, pois de acordo com o art.5º da Lei 11.105/2005:

Art. 5.º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I sejam embriões inviáveis; ou

II sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

Importante destacar, que a utilização destas células não é feita de qualquer forma, e sim de acordo com as condições bem definidas na lei, como é o caso dos bancos de inseminação artificial, quando os embriões são descartados.
Portanto, o mais justo é que devem continuar utilizando esses embriões para futuramente salvar vidas, ou dar melhores condições às pessoas portadoras de doenças, como leucemia e diabete, então, toda forma de salvar a vida de um ser humano deve ser vista de forma positiva e não como mais um problema.

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