sexta-feira, 9 de outubro de 2009

O Sabor da Vingança.

Desde o início da semana eu tenho passado por várias bancas de revistas e visto que a última ÉPOCA trás como matéria principal o novo filme estrelado por Brad Pitt, Bastardos Inglórios. Como sou fascinada por cinema, resolvi comprar a revista e ver o que tanto esse filme tem para chamar a atenção de uma das revistas semanais mais populares do país.
Assim que cheguei à página 94, onde a matéria se inicia, dei de cara com um Brad Pitt de facão na mão, cara de mau, acompanhado de um Eli Roth com uma arma na mão e os olhos faiscantes de ódio. Daí, passei a ler a matéria propriamente dita. Ela começava assim:

“O grupo de nove soldados está em volta de um sargento nazista, ajoelhado e algemado. ‘Acho que você sabe quem somos, não?’, diz Brad Pitt. ‘Aldo, o apache’, responde o prisioneiro. O grupo ri. ‘Bem, se você já ouviu falar de nós, sabe que não estamos no negócio de fazer prisioneiros. Estamos no negócio de matar nazistas’, retruca Pitt (ou Aldo Raine, um de seus papeis mais agressivos e menos sensuais). Aldo exige que o sargento aponte num mapa onde estão os demais soldados nazistas. O sargento se recusa. Aldo chama o Urso Judeu, cuja especialidade é arrebentar o crânio dos inimigos com um taco de beisebol. Em seguida, a câmera mostra o sorriso sádico do Urso e uma sequência de golpes de bastão. Essa é a essência do filme Bastardos Inglórios, de Quentin Tarantino, que estreia nesta semana no Brasil. Trata-se de um exercício explícito, minucioso, persistente, de um dos sentimentos mais primitivos da humanidade: a vingança”.
Por esse início já dá para se ter uma ideia geral do que foi feito por Tarantino neste seu último longa. Lendo o resto da matéria, é possível entender quais os motivos que levaram aquele grupo de nove soldados a perseguir os nazistas. Nas próprias palavras de Aldo Raine: “Os membros do Partido Nacional Socialista tomaram a Europa com assassinatos, tortura, intimidação e terror. É exatamente o que vamos fazer com eles”.
Ou seja, pura vingança.
Quanto mais eu lia a matéria, mais eu encontrava motivos para escrever no blog. A questão da vingança tem tudo a ver com o nosso propósito aqui. Sabemos que apenas o Estado possui o poder exclusivo de aplicação de sanções, que não podemos sair por aí aplicando castigos a quem nos prejudicou de alguma forma, assim, a torto e a direito. Contudo, o sentimento de vingança está presente dentro de nós como os demais sentimentos que tanto consideramos “legítimos”. Quem nunca pensou em se vingar de alguém pelo menos uma única vez na vida?? Todos nós já passamos por alguma situação assim.
Uma das coisas que mais me chamou a atenção nesta matéria da ÉPOCA foi o fato de que lá fala que, na Grécia clássica, justiça e vingança tinham o mesmo significado, sendo ambas expressas pela palavra dikaiosunê, ou seja, “um negócio em que as duas partes recebem o mesmo quinhão”. Além disso, também há a menção da Lei de Talião do Velho Testamento, lei esta muito conhecida por nós, não é? A famosa “Olho por olho, dente por dente”, que apesar de por nós ser entendida muitas vezes como vingativa, era na época encarada como ato de justiça.
Dessa forma, é bem interessante pensarmos na relação entre a vingança e a justiça. Até que ponto há separação delas, ou, até que ponto ambas são o mesmo?
Bastardos Inglórios retrata uma perseguição aos nazistas, mas será que pagar na mesma moeda é realmente a solução necessária, mesmo para criaturas que cometeram atos de tamanha crueldade? Há quem tenha se arrependido pelo resto da vida por não ter agido de acordo com seus instintos e, ao contrário, ter deixado que a Justiça (aqui entendida como o Direito) resolvesse o caso.
Está aí uma boa discussão.
Enquanto, porém, não se chega a uma conclusão, minha dica é: tirar alguns minutinhos para ler a matéria completa da ÉPOCA e, melhor ainda, utilizar o nosso tempo de forma culturalmente eficaz e assistir ao filme no cinema.

Decreto municipal antifumo anulado

Ao pesquisar sobre alguma noticia relacionada ao tema de validade e justiça propostos pelo blog, encontrei no site da Folha Online uma notícia pertinente para a discussão.

05/10/2009 - 19h06
Justiça do Rio anula decreto municipal antifumo; lei estadual começa em novembro
DIANA BRITOcolaboração para a Folha Online, no Rio
O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou inconstitucional nesta segunda-feira o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio. A assessoria do tribunal informou que, por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
A Prefeitura do Rio ainda poderá recorrer da sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para se posicionar sobre o assunto.
Segundo o TJ-RJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo a partir de hoje no município. Porém, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto.
"Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico por meio de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
"Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294 de 1996", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Na noticia acima, o decreto municipal que almejava proibir o fumo em lugares fechados na cidade do Rio de Janeiro teve a sua validade posta em cheque. A ação entrou em conflito com o que é estabelecido no ordenamento jurídico, que no caso pautou-se na falta de competência do município para criar tal lei ou decreto, que seria de cunho do estado do Rio de Janeiro (Vale lembrar que a lei antifumo estatal já foi aprovada e entra em vigor no dia 18 de novembro de 2009).
Mas, como de qualquer forma a lei antifumo será válida no estado do Rio de Janeiro no final do tempo de vacância da lei ( 18 de novembro ), cabe discutir o viés do “justo” ou “injusto” no caso. Com certeza, essa é uma lei extremamente polêmica tendo em vista as discrepâncias do conceito de justo e injusto da população em geral, como pode-se perceber em situações de fumantes que se sentem injustiçados por perder a liberdade de fumar em lugares fechados, ou de não fumantes que acham justo que eles não mais tenham que se expor à fumaça proveniente dos cigarros. Mais uma vez pode-se observar que o conceito de justiça é subjetivo, mas mesmo assim a norma não deixa de ser válida.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

STF oferece meios de reintegraçao para jovens infratores.

Tendo em vista a quantidade de adolescentes que agem contra a lei atualmente, o STF propôs medidas buscando a reinserção social desses jovens.Os presidentes do Supremo Tribunal Federal , e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , assinaram, no dia 6 de outubro, o Termo de Cooperação para viabilizar a realização de estágio de nível fundamental e médio e prestação de serviços no STF, por meio da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.O convênio vai permitir o encaminhamento, a capacitação e o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e sob a aplicação de medidas de proteção. O diretor-geral do STF, Alcides Diniz, explicou que os adolescentes vão cumprir quatro horas de jornada, protegidos pela Lei do Estágio, com todos os benefícios previstos, como bolsa e auxílio-transporte. O início está previsto para a segunda quinzena de outubro e o termo de cooperação tem a validade de 60 meses.O mesmo disse que nos casos que o adolescente vier prestar serviços a comunidade ele deverá ser direcionado as áreas como encadernação e marcenaria. Esse convênio tem como principal objetivo a ressocialização,mas também com uma possibilidade de qualificação profissional.Segundo o presidente do STF, o ato é de responsabilidade social, mas também de preocupação com segurança pública. "Não se ataca o problema da reincidência sem cuidar da reinserção social", disse. De acordo com ele, a Suprema Corte do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão se engajando e assumindo responsabilidades, contribuindo para que haja uma mudança desse quadro.Esse projeto ainda em desenvolvimento , servirá como base para que haja uma mudança gradativa dos jovens que vivem em áreas de risco.A validade deste se encontra embasado na lei de estagio,no termo assinado pelos presidentes.Que garante e assegura todos os requisitos para os jovens e produz seus efeitos na sociedade, além de proporcionarem oportunidades justas para a retirada destes jovens do meio criminoso.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Uma analise filosófica ao caso Uribe

Recentemente o atual presidente colombiano, Álvaro Uribe, assinou uma lei a qual convoca um referendo para modificar a constituição e permitir sua reeleição para um terceiro mandato.Depois de assinar a lei só cabe ao governo esperar a decisão da Corte Constiticional,a respeito do ambito de sua validade.

Dentre os argumentos dos opositores, cabe abordar que partidos como o PDA e o Partido Liberal acreditam que um terceiro mandato seria uma ofensa a constituição e mesmo que causaria uma concentração do poder na Colômbia.

Ou seja, temos ai um caso muito interessante, já que quem decidira se a lei proposta é valida ou não, é a própria justiça, porem que ira se pronunciar se a lei é justa ou injusta?Será que no momento que o ordenamento considera algo aceito e conseqüentemente valido,isso significa que esse também é justo.Ou será que o que é justo e quem promove a validade é o próprio povo.
De fato,as constantes reformas constitucionais se tornaram comuns na America latina,casos como Hugo Chavez na Venezuela,e Evo Morales Bolívia são excelente exemplos.E semelhante aos presidentes de tais países ,Uribe também possui a aprovação da maioria,a qual aparenta querer uma segunda reeleição do presidente.Más de fato tal situação parece fundamentar uma falsa ditadura,pois mesmo com o apoio do povo é importante notar que o pais não é feito somente da maioria e que o a minoria também tem o direito de poder ter um representante,e logo em tese deveria sim ter uma sucessão presidencial,na idéia que assim preservaria a justiça.

Para entender tal problema podemos recorrer a importantes juristas e estudiosos do direito tal
como Noberto Bobbio e Hans Kelsen.Onde Bobbio acredita na independência da validade e justiça,logo no momento que a Justiça colombiana decidir sobre o âmbito de validade da lei a respeito do referendo,não importa se esse é justo ou não mas sim se é ou não considerado valido.Consequentemente não se deve reduzir a validade da norma pelo fato dessa aparentar ou não ser justa.

Kelsen acredita na neutralidade do jurista,ou seja,da indiferença em relação ao conteúdo da norma.Já que para ele o jurista não deve se preocupar do valor de justiça ao qual a norma se fudamentou.De fato ,não importa se a norma é justa ou não.

Consequentemente ao analisar a opinião dos dois autores sobre tais assunto acabamos por concluir que o referendo proposto por Uribe será valido se acatado pela Justiça não impotanto se este é ou não justo.Porem até quando essa separação entre justiça e validade vai se perpetuar,já que cada vez mais a sociedade se mostra oposta a decisões que mesmo sendo reconhecidas como validas se mostram injustas.Então surge perguntas tais como:modificar a constitução ,e buscar se perpetuar no poder é justo?ou sera que o que é decedido pelo ordenamento e pelo povo é justo.Aresposta para essas perguntas é complexa porem é interessante pensarmos se validade e a justiça são de fato tão independentes uma da outra.

domingo, 4 de outubro de 2009

Projetos de lei de iniciativa popular

Um projeto de lei de iniciativa popular é uma forma de um cidadão comum participar ativamente da elaboração de leis no Brasil. Desde de 1998 há uma lei que regulamenta esses projetos, que podem chegar à câmara para serem analisados, e recebem o mesmo tratamento de um projeto de iniciativa de um parlamentar, sendo submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do presidente da república.
Para que um projeto popular chegue à câmara, existem duas maneiras. A primeira é quando qualquer cidadão comum consegue um projeto assinado por no mínimo 1% do eleitorado nacional, e as assinaturas devem vir de no mínimo 5 estados, com 3 décimos dos eleitorados em cada um deles. A segunda maneira foi criada em 2001, com a Comissão de Legislação Participativa (CLP) que torna possível que organizações civis como ONGs, associações e sindicatos apresentem projetos. Estes projetos não precisam de um mínimo de assinaturas, mas apenas documentos que comprovam a existência da entidade.
Uma vez que um projeto de lei popular chegue à câmara e seja aprovado, a lei passa a entrar em vigor assim como um projeto de iniciativa parlamentar. Essa permissão criada pelo Estado permite que a população participe de forma ativa na legislação brasileira, criando leis válidas que demonstram a posição da população a respeito de alguma situação.
Um exemplo de PL de iniciativa popular é a campanha da ficha limpa, que já conseguiu as assinaturas necessárias, e o projeto agora será analisado pelos deputados. Este projeto defende que não deverão poder se candidatar pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Também não poderão concorrer parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro.
Podemos ver por este exemplo que existe um meio de transformar a vontade da população de mudar uma situação em uma lei válida, que faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, e que deve ser respeitada como qualquer outra lei.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A questão das cotas no Brasil

Cotas Raciais são válidas?
Em julho de 1996, o Ministério da Justiça chamou a Brasília vários pesquisadores, brasileiros e americanos, assim como um grande numero de lideranças negras do país, para um seminário internacional sobre “Multiculturalismo e racismo: o papel da ação afirmativa nos estados democráticos contemporâneos”. Foi a primeira vez que um governo brasileiro admitiu discutir políticas publicas especificas _principalmente as cotas_ voltadas para a ascensão dos negros no Brasil. No entanto hoje, principalmente no âmbito jurídico, se discute a validade das cotas especificamente no que tange ao ingresso em universidades.

O primeiro argumento de quem não é a favor de cotas é de que a natureza de tal sistema não valoriza os méritos da pessoa, é importante dizer que este não pode ser feito arbitrariamente, ou seja, não pode ser aberto um sistema onde as pessoas possam se autodeclarar negras, pois assim, quem não se encaixa no perfil, concorreria às cotas mesmo não sendo negro. A solução dada por quem é contrario ao sistema é de extinção do mesmo, enquanto que para quem é a favor a solução é a fiscalização das inscrições das pessoas para que essa oportunidade seja dada a realmente quem se encaixa no perfil exigido pelas cotas raciais. Mas, para que essa formas de ingresso no ensino superior seja de fato justa, não basta que seja usado apenas o critério da cor de pele , é preciso que isto seja somado a um outro critério: o da situação social em que a pessoa se encontra, pois é evidente que existam negros que não precisam das cotas, ou melhor, que têm condições financeiras de arcar com as mensalidades da universidade, ou ainda pode acontecer o contrário, pessoas brancas que não tenham tais condições( e é nesse sentido que são criadas cotas também para quem não tem condições financeira e não somente para negros).

Outro argumento contrário é baseado no conceito de igualdade, onde é fundado no tratamento igualitário a todos, então a questão: como se falar em tratamento igual diante de tratamento diferente às minorias?

Para uma resposta correta de afirmação às cotas é preciso lembrar uma coisa: o Brasil mesmo em meio a um grande avanço, ainda é um país atrasado, pois é racista. Os brasileiros não reconhecem esse racismo que está implícito em toda nossa sociedade.

Observemos algumas verdades: quantos negros conseguem chegar a um cargo de poder principalmente se este for escolhido pelo povo? Agora, quantos negros estão pelas ruas pedindo esmolas? Não sendo racista, mas o número é realmente assustador se comparado ao número de brancos, e não é necessária nenhuma estatística para constatar esse fato, é necessário começar observar ao redor de nos mesmos, esta situação não está longe de ninguém. Pensemos um pouco, se todos esses negros tivessem uma oportunidade de um emprego melhor, de uma educação melhor com acesso inclusive ao ensino superior, eles estariam nessa situação? Essas pessoas quando vão pedir esmolas para suprir sua fome e na maioria das vezes de suas famílias (que também não tem outro lugar para morar a não ser nas ruas), elas escutam diariamente a frase: “Vai trabalhar vagabundo!”, e um dia me deparai com a reação de um desses milhares pai de família que não tem um real no bolso para dar três pães aos filhos respondendo a quem ele pediu esmolas:” Se alguém tivesse me dado uma oportunidade de emprego, eu não estaria te pedindo esmola, a essa hora estaria com todo certeza TRABALHANDO.”

Com esse exemplo estou querendo expor um pouco do que os negros passam no Brasil, como já foi dito é claro que não existem apenas pedintes negros, mas a maioria deles são. E como a educação é a melhor forma de chegar a uma vida mais digna, com um emprego melhor e melhores condições de ascensão na sociedade, deixo claro que é nesse sentido que as cotas são necessárias.

Quanto ao assunto da igualdade, e lembrando que o nosso Brasil é um país racista, posso afirmar que é necessário tratamento desigual aos excluídos para quem sabe um dia se chegar à verdadeira igualdade, àquela que realmente atinja a todos.

E termino dizendo que o objetivo desse texto é mostrar a importância do sistema de cotas para o alcance da extinção das diferenças raciais no Brasil, e deixo um desafio: Se você é contra o implante do sistema de cotas, leia o texto, analise a realidade que esta a sua volta e reveja seus conceitos.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Direito e Futebol

Todo amante do futebol já deve ter se deparado com a seguinte notícia, “O time A pensa em recorrer à justiça comum no que diz respeito à determinação do STJD em suspender o jogador X”, essa frase nos permite considerações sobre a multiplicidade de ordenamentos jurídicos, e os conceitos de validade, eficácia e legitimidade no qual se fundamentam.

Primeiramente devemos colocar considerações a respeito da natureza jurídica do Supremo Tribunal de Justiça Brasileiro. No artigo primeiro de seu estatuto, o STJD é colocado como “associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro no Rio de Janeiro.”, que possui a função de aplicar as determinações da FIFA no cenário futebolístico nacional, e que veda estritamente a influência estatal em seu funcionamento. Bom, então podemos nos perguntar, pode o STJD exercer tão grande poder normativo? Podendo suspender e até banir pessoas do cenário esportivo. Bom, na teoria ele pode, mas a respeito de sua independência frente ao direito estatal suscitam discussões.


Voltando a questão da notícia, podemos nos perguntar por qual motivo o clube de futebol “A” necessita de recorrer à justiça “comum”, por que não bastaria desacatar a determinação do STJD e por em campo seu atleta suspenso, visto que tal organização não se constitui como um poder normativo autorizado pelo estado. Bom, sobre esse assunto devemos considerar que no âmbito de uma sociedade não existe apenas as fontes de direito estatais, toda sociedade permite que seus indivíduos se organizem através de normas internas, dessa forma é previsto a possibilidade de sanções dentro dessas organizações de cunho privado, sendo justamente nessa questão das sanções que se validam as normas do STJD.


Suponhamos que a FIFA estabeleça uma norma que proíba a existência de uniformes de cor azul, isso de fato irá gerar discordância de inúmeros times ao redor do mundo, mas mesmo assim o STJD terá de acatar e se fazer válida tal norma, mas por qual motivo? Bom, se pensarmos que um clube descumpre tal norma e entra em campo com um uniforme azul, sendo prontamente suspenso das competições pelo STJD, mas que consiga na justiça estatal uma determinação que permita tal manifestação de suas cores, a FIFA reagirá e suspenderá tal país de todo o cenário internacional do futebol, como por exemplo, das competições internacionais, trazendo conseqüências extremamente negativas para aquele país, sendo que tal estado não terá nenhum mecanismo de ação após esse ocorrido, visto que a sede da FIFA encontra-se na Suíça, portanto o ordenamento jurídico brasileiro não tem competência sobre tal organização.


A verdade então é que tais normas estabelecidas pela FIFA possuem uma grande validade e eficácia normativa, pois utilizam de sanções para poderem adquirir tal característica, além disso todas as normas dessa instituição máxima do futebol se baseiam em princípios que lhe fornecem legitimidade, pois tais são reconhecidos por todos os países signatários como marcos vitais para prática desse esporte, a exemplo do Fair Play, “Jogo Limpo”.

Por finalizar, devemos ter cosnciência de que muito dessas probletizações a respeito dessa competência que organizações como o STJD e a FIFA possuem são levantadas muito mais por críticas de cunho emocional do que em críticas válidas, portanto, enquanto essas críticas se fundarem em conteúdos tão subjetivos quanto as emoções, os reacionários contra essa situação se encontrarão isolados, pois tais fundamentos não coneguem reunir apoio a sua causa, fadando esta ao insucesso, e permitendo que tais organizações continuem ditanto as regras do jogo, sempre apoiadas por uma maioria.