sábado, 17 de outubro de 2009

Onde esta a justiça em meio ao caos?

Neste sábado (17/10), a capital fluminense vivenciou mais um episódio de violência. Traficantes do complexo do alemão e do jacarezinho invadiram, por meio da favela do São João, o morro dos Macacos. De acordo com a polícia militar houve intenso tiroteio entre as quadrilhas rivais e durante a operação da PM, o helicóptero utilizado pelos policiais foi alvejado a tiros disparados por traficantes. A aeronave pegou fogo no ar e obrigou o piloto a fazer um pouso forçado em um campo de futebol. Porém, explodiu ao tocar no solo e ,consequentemente, dois dos seis a bordo morreram. Os traficantes, também, incendiaram vários ônibus e escolas.
Diante deste cenário de guerra, toda a população do Rio de Janeiro vê seu dia- a- dia afetado e o que resta para os cidadaõs é viver uma vida que não desejavam.Deste modo, as pessoas passam a viver mais dentro de suas casas, em lugares mais seguros, gastando dinheiro com segurança tanto dentro como fora de casa.Então, diante deste caos nos vem várias perguntas. Será que o Estado brasileiro esta usando métodos eficazes para combater a violência? Será que o código penal não é fraco diante de várias situações? Há justiça no Brasil? Há leis capazes de assegurar o direito mínimo de cada cidadão, como o de ir e vir?
Sabemos que vários sistemas brasileiros são falhos, como o judiciário. Sendo o judiciário um microcosmo da realidade brasileira seria útil uma reforma nesse sistema para que o processo judicial andasse rapidamente e que desta forma houvesse mais conflitos sendo resolvidos e a justiça sendo feita a cada momento. Outro ponto a se pensar, é no papel do Estado diante dos traficantes. Estes últimos, parecem que estão fazendo o papel que caberia ao primeiro. Seria, portanto, eficaz que a polícia ocupasse os morros e favelas e implantesse políticas socioculturais nas comunidades, através, é claro da legaligade e da legitimidade procurando sempre trazer a paz e a justiça. Quanto ao codigo penal, ele é bem escrito, entretando, a realidae não é um espelho do que esta codificado. Vemos que as penitenciárias brasileiras não possuem capacidade e estrutura para suportar a quantidade de presos que cumprem penas. Assim, o mais importante seria fazer uma reforma no sistema penitenciário brasileiro, uma vez que, a maioria das pessoas que ali estão, possuem regalias, nao cumprem toda pena e praticam atos ilicitos dentro dos presidios.
Vemos que existem várias alternativas, dentre as citadas e outras, para que a realidade brasileira seja mudada. Realmente, não sabemos o que é justiça, ainda, pois são raros os acontecimentos nos quais aos olhos da lei e dos juizes se cumprem dentro da legalidade. Não sabemos o que é justiça, também, por que como no Rio de Janeiro, as pessoas nao tem respeito com o próprio Estado por este ,ás vezes, se apresentar fraco.
Espero como brasileira,como cidadã, que a realidade do Brasil mude. Em 2016 o Rio de Janeiro será sede dos Jogos Olímpicos. Está ai uma oportunidade para a virada, para o país mostrar ao mundo e a ele mesmo que é capaz de ser um lugar mais bonito, mais político e mais justo.
O Rio de Janeiro continua lindo, continua vivo, mas merece muito mais do que sobreviver.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Pode o juiz julgar contra a lei?

Não é a resposta.

Às vezes, aos olhos do desatento, parece que o juiz sentenciou contra norma expressa. Na verdade, isso não é possível, vez que cabe ao Poder Judiciário interpretar a norma legal, mas nunca deixar de aplicá-la.
Acontece que para analisar a norma material e utilizá-la em determinado caso, compete ao juiz se atentar aos princípios gerais do direito e aos costumes, acobertado inclusive pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
É o que ocorre, por exemplo, com a chamada adoção “à brasileira”, sendo costume nas regiões mais pobres do País a entrega de filho pela mãe a alguém que queira “adotá-lo”.
A mãe “adotante” faz o registro de nascimento como se o filho fosse seu.
Normalmente o fato não é do conhecimento de outras pessoas, mas, quando acontece, depois de anos, a quem a criança deverá ser entregue? A criança ficará com a mãe adotante desde que os interesses da criança sejam observados.
Outra hipótese: a mãe adotante vai direto à Justiça e requer a guarda da criança para, posteriormente, postular a adoção. Já houve casos de Promotores de Justiça questionarem essas adoções sob o argumento de desrespeito da ordem de interessados e previamente habilitados, alegações refutadas pela Justiça em razão dos princípios anteriormente mencionados.
Isso não é julgar contra a lei. Isso é aplicar a lei de acordo com o caso, de forma a erigir o princípio da dignidade humana em seu patamar mais alto.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Direitos do autor.

As leis que regulam a matéria sobre direitos autorais sempre foram alvo de polêmicas. É evidente que a existência de tais mecanismos é necessária para proteger a exploração das criações intelectuais dos artistas de modo que incentive a valorização e a difusão das manifestações culturais, sendo os bens jurídicos por elas tutelados constitucionalmente protegidos, porém há certos detalhes na legislação cujas características talvez não possam se relacionar com a palavra justiça.

Existe na lei sobre direitos autorais primeiramente um grande desequilíbrio proporcionado entre o criador e o intermediário, pois a parte que lida com as relações contratuais permite a cessão total e definitiva de direitos, o que leva os autores a perderem o controle sobre suas obras, valorizando muito mais o intermediário em detrimento do autor, que é o agente da produção cultural.

Também há o conflito entre os direitos dos autores e o dos cidadãos ao acesso às obras. Nossa lei sobre o assunto é uma das mais rígidas do mundo. Nosso capítulo sobre exceções e limitações no direito autoral é extremamente restrito, sendo completamente contrário à nossa realidade social, cultural e econômica. Um exemplo é a não permissão à possibilidade da cópia integral para uso privado, levando absurdamente o MP3, MP4 e Ipod à ilegalidade, pois mesmo se a pessoa comprar legalmente o CD na loja, violará o direito autoral duas vezes, sendo uma ao copiar para o computador e em seguida para o Ipod. Bibliotecas se veem impedidas de digitalizar legalmente seus acervos e as limitações para uso didático são muito restritivas.

As leis que protegem os direitos autorais são de suma importância para a proteção de direitos constitucionais, mas devem cumprir seu principal objetivo que é valorizar as manifestações culturais e a produção artística, além de respeitar o direito à informação, e não proteger absurdamente os intermediários que se apossam das propriedades intelectuais dos artistas e perseguir os cidadãos possuidores de boa-fé, de modo que se mantenha fora da realidade cultural e tecnológica moderna e se torne uma forma de repressão.

A quadrilha chamada MST

Sempre se ouve falar que o Brasil é um país no qual a impunidade reina, porém o último episódio que chocou todo o Brasil, e foi destaque nas capas de revistas e jornais mais renomados do país, protagonizado pelo MST no dia 6 desse mês foi a gota d’água


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A fazenda Santo Henrique situada em São Paulo, propriedade da Cutrale, a maior produtora de sucos de laranja do país, foi invadida por integrantes do MST que destruíram 10000 pés de laranja, roubaram 45 toneladas de produtos agrícolas e 12000 litros de diesel e ainda quebraram 28 tratores sendo o prejuízo calculado em 3 milhões de reais.

Os integrantes do MST também são acusados por outros crimes como ameaça de morte e extorsão. Alguns integrantes do movimento acusam os próprios membros do MST de negociarem com o INCRA, que deveria ser o órgão que regula o assentamento dos sem terra, as operações exercidas pela quadrilha. As alegações são de que o INCRA envia dinheiro e apoio logístico para os integrantes do MST que destroem as fazendas de interesse do órgão, e que os integrantes da quadrilha ameaçam as famílias do movimento para que todos participem das invasões e os que já foram assentados devem doar 2% do dinheiro que recebem do governo para plantar.
A doutrina positivista jurídica sempre valorizou tanto a lei, dizia-se que ela era fruto do comando dos seres humanos e o homem devia obediência absoluta a ela e os órgãos competentes têm o dever de fazer-la valer. John Austin, Hebert Hart e Hans Kelsen, que são os filósofos e teóricos que mais se destacaram com o positivismo jurídico, iriam chorar ao verem essa impunidade brasileira, na qual as leis estão no código, mas nem sempre quem as desrespeita é punido.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Decisão judiciária contrária à lei

Uma norma jurída é válida segundo Kelsen, quando pertence a um ordenamento jurídico, portanto uma norma pertencente a um ordenamento jurídico pode ser aplicada em casos concretos, como em uma decisão de um juiz em um julgamento. Todavia existem alguns casos em que o juiz pode decidir contra legem, contra a lei. Em Belo Horizonte ocorreu um exemplo disso:

Uma mulher nativa de belo horizonte, que havia se mudado com o marido, fluminense, para o Rio de Janeiro, veio fazer uma visita a uma antiga casa, no bairro de Lourdes que herdara de seus pais. Ao chegar ao endereço, não conseguia ver a casa, na rua só havia prédios e outras casas, mas no numero de sua antiga casa havia apenas um enorme prédio recém construído. Desesperada a mulher liga para o marido, que parece perceber o que havia acontecido e diz para ela ir a policia. Na delegacia a mulher apresentou os documentos da casa e posteriormente a polícia descobriu que a casa tinha sido vendida em nome da mulher a uma construtora, que erguera no lugar da casa, que foi demolida, um prédio. Além disso, foi constatado que todos os apartamentos já haviam sido vendidos e os compradores ja haviam se mudado para o prédio.

Após uma investigação mais detalhada a polícia chegou ate um grupo de estelionatários que haviam falsificado os documentos da mulher, proprietária da antiga casa, e vendido o terreno para uma construtora, que ali construiu o prédio.

O caso foi a julgamento, e como a mulher de fato fora vítima de um golpe, e na realidade não havia vendido o terreno, este deveria ser devolvido a ela. Nesse caso, como dona do terreno, seria dona também de tudo que estivesse construído nele, sendo ela, portanto, dona de todo o prédio, conforme diz a lei. Todavia, ao julgar o caso, o juiz optou por decidir contra a lei, baseando sua justificativa no conceito de justiça. Ele argumentou que decidiu contra legem, pois se seguisse a lei e desse a posse do terreno e do prédio para a mulher estaria prejudicando, injustamente, as várias famílias que compraram os apartamentos do prédio, talvez com a economia da vida inteira. E sendo assim decidiu por manter a posse dos apartamentos para os compradores e estipulou que a construtora deveria pagar a mulher, antiga proprietária da casa, o valor do terreno. A decisão do juiz foi aprovada com unanimidade pelos cinco desembargadores que a analisaram e a decisão contra legem foi considerada a mais justa. E portanto poderia ser aplicada ao caso.

Dessa forma, esse caso demonstra como uma norma válida e que teoricamente deveria ser aplicada ao caso, pode ser desconsiderada por não ser a mais justa para a situção. O juiz na sentença criou uma norma específica ao caso, baseada na justiça.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Por quê o Direito é válido?

Todos nós compreendemos que integramos um coletivo de indivíduos que se relacionam no âmbito denominado sociedade. Também é de nosso entendimento o fato de que esse agrupamento social é regulado por princípios e normas derivadas das heranças sociais ou da instituição que chamamos Estado. Será a segunda situação, também conhecido por “Direito Positivo”, o enfoque desse post.

“Direito Positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época¹”, é como o jurista Caio Mário da Silva Pereira define. Entretanto é importante ressaltar que no Positivismo Jurídico o Estado detém o “monopólio” da produção legislativa. Em outras palavras, só é Direito, válido e legítimo, o que for posto pelo Estado.

Por quê?

Digo, por que esse Direito é válido? O que garante a legitimidade e a validade da produção normativa estatal?

Para Hans Kelsen, um dos maiores representantes da Escola Positivista do Direito, o que torna válida e legítima as normas positivas é a compreensão de um poder normativo que precede e, das quais derivam todas as regras. Como todo poder normativo pressupõe uma norma que o autoriza a produzir outras normas, e sendo o poder constituinte a expressão mais alta desse poder, é a “norma fundamental” quem atribui o poder de validar as normas constitucionais.

Logo, tendo a “norma fundamental” legitimado a Constituição, a aplicação de tudo que derivar desta última é não só legitima, mas também válida e justa, para o pensamento kelseniano. Todavia, esse mesmo pensamento acaba por justificar os regimes totalitários que foram autores das maiores barbáries do século XX, o Nazismo e o Fascismo.

Discordantes desse raciocínio, os jusfilósofos Robert Alexy e Gustav Radbruch declaram que é também necessário a adequação do ordenamento jurídico e da norma com os preceitos morais vigentes naquela sociedade para que se garanta a validade das normas. (Conceito e validade do Direito)

Enfim, senão a “norma fundamental” que outra teoria poderia validar e legitimar o Direito?

No pensamento do contratualista Rousseau, quando o ser humano sai do seu estado de natureza e estabelece o pacto social, ele, e todos os outros seres humanos, alienam sua liberdade de forma a fixar regras de conduta e constituir uma instituição maior, o Estado. Então, quando todos alienam sua completa liberdade e aceitam a instituição de um poder maior que haverá de regulá-los, é que se garante a legitimidade do direito de mandar e o dever de obedecer.


¹ Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. Forense, Rio de Janeiro, 1987.

domingo, 11 de outubro de 2009

Diploma jornalístico não é mais necessário para o exercício da profissão

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão da quarta-feira (17/06) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
O relator Gilmar Mendes se posicionou contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício da função,acrescentando que danos á terceiros,notícias inverídicas se fazem presentes,não sendo evitados por quem tem posse de diploma.Alegou ainda que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo, intelectuais contrários ao regime.
Para o ministro Ricardo Lewandowski o diploma era um “ resquício do regime de exceção" que afastava da mídias intelectuais e políticos contrários ao regime militar.
O ministro Celso melo enfatizou em seu voto que a preservação da divulgação de idéias,é fundamental para uma sociedade democrática.
Contrário aos demais,o ministro Marco Aurélio alegou que a exigência ao diploma existe a 40 anos e que as técnicas dos profissionais são de suma importância para o jornalismo.
O Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo),entrou com um recurso alegando que a obrigatoriedade contraria uma decisão da primeira instância em uma ação civil.O ministério publico federal alega que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.
Os sete ministros do STF entenderam que a “lei de imprensa”que fora editada em 1957 durante o regime militar, vai contra á artigos da constituição federal, que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura.
Acredito que a validade da norma que obriga a posse do diploma para o exercício da profissão, foi colocada em xeque,haja visto que além ter sido instituída por uma junta militar que não poderia legislar por decreto lei,ela fere a liberdade de manifestação do pensamento garantida na constituição federal.Sendo por tanto não válida tanto no aspecto formal quanto no material.