O Direito Ambiental é um tema ainda muito recente no cenário mundial, originou-se na década de 70 no âmbito internacional, e no Brasil, por volta da década de 80. Houve uma grande mudança na concepção de meio ambiente, que passa a ser entendido como direito difuso, e não mais como direito de propriedade. Dessa forma, ocorreram grandes e graves conseqüências processuais.
Durante a história do Direito, o meio ambiente sempre foi tratado como direito de propriedade (microbem), sendo que a preocupação se focava na quantidade de recursos disponíveis, o que se aproxima mais do Direito Civil. Mas, com a evolução dessa visão, o meio ambiente passa a ser visto como direito difuso (macrobem), e a preocupação se dirige à qualidade dos recursos disponíveis. Isso promoveu uma grande modificação no Direito Ambiental.
É importante, também, compreender as definições de meio ambiente e dano ambiental. O meio ambiente não deve se confundir com recursos naturais, ele não se trata desse bem corpóreo, pelo contrário, o bem ambiental é imaterial, está ligado à qualidade. Seu conceito pode ser definido como conjunto de leis, condições, influências e interações de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Já o dano ambiental é mais difícil de se definir, porque é muito complicado configurar um limite para se considerar um ato como dano ou não. A princípio, toda atividade humana é degradadora.
Além disso, o Direito Ambiental vai se aproveitar, a todo momento, de institutos de outros ramos do Direito: Administrativo, Civil, Penal, Trabalhista, etc. Por isso, muitas pessoas ainda dizem que esse Direito não é um ramo autônomo, mas, ao mesmo tempo, enquanto recepciona esses institutos, ele, também, os modifica completamente. Como é o caso da figura do Estado, que é deixada um pouco de lado para com que o cidadão seja colocado no centro. O Estado tem, assim, que se enquadrar nas exigências ambientais, deve possuir licença ambiental para atuar e, também, terá de arcar com suas responsabilidades.
O ambiente é algo muito complexo, caso não se avaliar e contemplar todas as variantes e particularidades envolvidas em um caso, o Direito Ambiental terá de enfrentar diversos problemas. E uma das formas encontradas para solucionar essa complexidade foi a transformação de meio ambiente em Direito difuso (direito de todos), e, além disso, o Direito Ambiental é preventivo.
Essa mudança se deu internacionalmente, e foi iniciada pela ONU; somente depois, o Brasil a introduziu. A partir da Conferência de Estocolmo (1972), que discutia sobre o meio ambiente humano, percebeu-se que não basta proteger o ambiente apenas em seu país, pois a poluição é transfronteirissa. Essa conferência foi o marco do Direito Ambiental, sendo que antes entendiam o ambiente como recurso natural, mas a partir dessa data, a concepção mudou, sendo, então, entendido de forma conjunta, tudo devia ser analisado de maneira interligada. Cria-se, nessa época, a visão holística: difusa. Algo importante de se destacar, também, foi a criação da Declaração de Estocolmo, que originou alguns princípios ambientais, sendo muitos deles, adotados no Brasil. Um grande marco foi o meio ambiente se tornar discussão internacional.
Em 1992, no entanto, poucos avanços ambientais foram conquistados, e vários acidentes envolvendo o meio ambiente assustaram a sociedade. Decide-se, assim, convocar uma nova conferência, que ocorreu no Rio de Janeiro, que tratava de meio ambiente e desenvolvimento. Essa conferência teve como objetivos: conciliar o crescimento econômico com proteção ambiental e fazer um apanhamento geral dos problemas mundiais ambientais. E conseguiu encontrar soluções para esse problema, lançando o desenvolvimento sustentável. Foi nessa conferência que se criou a Agenda 21 e a Declaração do Rio, ambos muito importantes para contribuir com as bases do Direito Ambiental.
Em 2002, houve uma nova conferência, em Joanesburgo, que pretendia tratar de meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Contudo, não se discutiu nada que contribuísse para a melhoria do Direito Ambiental, pois, nessa época, o quadro internacional estava focado na defesa contra o terrorismo.
Sendo assim, podemos observar a evolução do Direito Ambiental, conforme a mudança dos objetivos enfocados em cada uma das conferências. No entanto, para concluirmos de forma mais direta podemos resumir que o Direito ambiental trata da área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros. E, no Brasil, a lei mais importante sobre meio ambiente é a Lei nº 6.938, de 1981, que estabelece a política nacional do meio ambiente e traz o seu conceito focado na noção de direito difuso.